IMPROCEDENTE: Justiça nega recurso de ex-deputado contra jornalista

Em vídeo, o jornalista classificou o político como “piada” e “salvador da pátria”

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Foto: Divulgação

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O ex-deputado estadual Neidson de Barros Soares teve negado o pedido de indenização por danos morais ajuizado contra o jornalista Carlos Sebastião Dias Caldeira, por suposta difamação veiculada em vídeo publicado no dia 24 de junho de 2024. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (14) pelo juiz Gleucival Zeed Estevão, da 2ª Vara Cível do município.
 



Na ação judicial, classificada como “procedimento comum cível”, Neidson alegou que, enquanto médico e candidato ao cargo de prefeito de Guajará-Mirim nas eleições de 2024, teria sido alvo de declarações ofensivas. Segundo o autor, o vídeo publicado pelo réu o classificava como “piada” e “salvador da pátria”, associando-o ainda aos problemas administrativos da cidade. Ele sustentou que o conteúdo teria o objetivo de ridicularizá-lo e desacreditá-lo perante o eleitorado, ferindo sua honra e imagem, o que, segundo alegou, ultrapassaria os limites da liberdade de expressão.
 
Em caráter liminar, solicitou que Carlos Caldeira fosse proibido de citar seu nome em vídeos e publicações, sob pena de multa, e pediu uma retratação pública, além da condenação do réu ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido anteriormente, e o réu, embora citado pessoalmente, não apresentou defesa no processo, sendo considerado revel nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
 
Na sentença, o magistrado ponderou sobre o embate entre dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e o direito à inviolabilidade da honra e imagem. Ao analisar o vídeo juntado aos autos — sem identificação da URL da publicação, o que, segundo a jurisprudência citada, fragiliza a pretensão do autor —, concluiu que, embora Carlos Caldeira tenha de fato utilizado as expressões mencionadas por Neidson, o conteúdo se manteve no campo da crítica política.
 
“Ao se tratar a candidatura do reclamante como ‘piada’, ‘salvador da pátria’ ou mesmo ‘culpado’ pelos problemas da cidade, o reclamado, como jornalista que é, exerceu o direito à opinião sobre os bastidores políticos, sem, contudo, desbordar para a ofensa dolosa à honra e imagem do candidato”, escreveu Gleucival Estevão. O juiz destacou ainda que, por ser figura pública com dois mandatos como deputado estadual e participação direta em chapas eleitorais anteriores — como a indicação da então vice-prefeita Marinice Granemann na eleição de 2020 —, Neidson estaria sujeito a críticas mais incisivas no ambiente democrático.
 
Com base em precedentes do Tribunal de Justiça de Rondônia, a decisão reforça o entendimento de que críticas políticas, mesmo com tom irônico ou severo, não caracterizam necessariamente ofensa ou difamação passível de indenização. A publicação do vídeo, segundo o juiz, não se equipara aos casos de xingamentos ou imputações ofensivas já condenadas em outros processos analisados pelo TJRO.
 
Diante disso, todos os pedidos do autor foram rejeitados. “Comprovada a publicação do vídeo, seu conteúdo não atingiu, no caso sob análise, a honra subjetiva do então candidato ao cargo de Prefeito de Guajará-Mirim/RO, ora requerente”, pontuou o magistrado.
 
Além de ter a ação indeferida, Neidson foi condenado ao pagamento das custas processuais. Como o réu não apresentou defesa, não houve condenação em honorários advocatícios.
 
A sentença foi assinada eletronicamente no dia 14 de abril de 2025.
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