Mais uma situação está dando dor de cabeça na administração municipal de Porto Velho. Desta vez se trata do contrato de publicidade do município com a empresa Dupla Criação Norte Comunicação e Marketing que expirou em janeiro de 2008 e segundo parecer da procuradoria geral do município, não deve ser renovado por falta de documentação legal.
De acordo com o parecer 054/DA/2009, expedido no último dia 9 de fevereiro, o processo 170/PGM/2007 não pode ser prorrogado pela falta de um laudo de avaliação de desempenho da contratada, além de um relatório de avaliação, documentos estes exigidos na clausula terceira do contrato 170/2007.
O mais grave da história e que mostra o novo jeito de fazer política na capital é o fato do contrato ter expirado no dia 8 de Janeiro e somente em 9 de fevereiro, os administradores pedirem a prorrogação contratual, passados mais de 30 dias do prazo legal. Pura falta de planejamento.
A prorrogação de contrato da Dupla Criação, que tem o publicitário Antonio Augusto como gestor foi pedido por Cleber da Silva Gonçalves, a secretária municipal de educação Epifania Barbosa e a secretária municipal de saúde Givanilde Alves Nogueira e de acordo com o laudo conclusivo, os procuradores municipais opinaram pela não prorrogação, afirmando ainda que o ordenador de despesas instaure imediatamente o procedimento administrativo para uma nova licitação.
Na conclusão a PGM ressalta que é de inteira responsabilidade do administrador o pagamento de serviços de publicidade prestados sem a cobertura contratual. Vale lembrar que a pratica de se utilizar de serviços sem contrato legal insere a atitude no artigo 359-D do código penal brasileiro.
Finalizando, a PGM lembra que o contrato está sob TAC – Termo de ajuste de conduta do Ministério Público e deve ser cumprido na integra, como foi assumido com o fiscal dligente da lei. Resta saber quem vai pagar a publicidade exibida nas TVs e Rádios de Porto Velho durante o mês de fevereiro.