A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou a regra que define quais máscaras devem ser utilizadas nos aeroportos e aeronaves durante a pandemia do coronavírus. As novas regras começam a valer nesta quinta-feira (25). Conforme a determinação da Anvisa, não será permitida a:
Utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração;
Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
Protetor facial (face shield) isoladamente;
Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.
Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso. Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção. Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Conforme orientação da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.