ECONOMIA: Empresas varejistas em RO podem optar por novo regime tributário

Live realizada para explicar a instrução normativa que regulamenta o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)

ECONOMIA: Empresas varejistas em RO podem optar por novo regime tributário

Foto: Assessoria

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O governo de Rondônia realizou uma live, para explicar a instrução normativa que regulamenta o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), na terça-feira (21), no canal da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A norma estabelece como empresas varejistas do ICMS no estado podem aderir ou renunciar ao regime até dia 31 de janeiro. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
 
O regime tem como objetivo oferecer às empresas varejistas, a possibilidade de adotar um regime tributário alternativo relacionado à substituição tributária. Para aderir, os contribuintes devem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DET) ou protocolar fisicamente na Agência de Rendas, anexando o termo assinado digitalmente.
 
Ao aderir ao regime, os contribuintes ficam desobrigados de efetuar a complementação do valor recolhido anteriormente por substituição tributária, nos casos de venda da mercadoria por valor superior ao cobrado pelo fisco. Em contrapartida, também abrem mão de uma possível restituição do valor pago, quando a venda for realizada em valores inferiores ao cobrado pelo fisco. A adesão ao regime simplifica o processo e garante uma maior segurança jurídica.
 
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida simplifica e moderniza os processos tributários. “Estamos investindo em tecnologia, ferramentas e alterando legislações que promovam um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico”, ressaltou.
 
 
ADESÃO
 
A adesão ao ROT-ST tem validade mínima de 12 meses, com renovação automática, com exceção à manifestação de renúncia até novembro do ano anterior. Empresas do Simples Nacional são automaticamente credenciadas, podendo solicitar exclusão a qualquer momento. A norma também define que, após a renúncia, uma nova adesão é permitida somente após 12 meses, reforçando a necessidade de um planejamento estratégico e tributário por parte das empresas.
 
O secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira, salientou a importância do planejamento para as empresas. “O ROT-ST oferece simplificação, mas exige comprometimento. As regras são claras, e as empresas precisam avaliar os impactos dessa adesão em suas operações.”
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