VEREADORA: Câmara Municipal promulga duas leis de autoria de Ellis Regina

A primeira delas, a Lei n° 2.868/2021 proíbe o Município de homenagear pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça Comum a segunda é Lei n 2.869/2021, que estabelece medidas de segurança para promover e proteger profissionais do ensino no Município

VEREADORA: Câmara Municipal promulga duas leis de autoria de Ellis Regina

Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou duas leis municipais de autoria da vereadora Ellis Regina. A primeira delas, a Lei n° 2.868/2021 proíbe o Município de homenagear pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça Comum. Justiça Federal e Justiça Eleitoral; a segunda é Lei n 2.869/2021, que estabelece medidas de segurança para promover e proteger profissionais do ensino no Município. 
 
Sobre a Lei 2868/2021 (Projeto de Lei Complementar 3384/2019), a vereadora ressaltou que o dispositivo vai dar uma conotação mais ética sobre esse tipo de indicação, e premiar cidadãos porto-velhenses que realmente merecem, estabelecendo critérios mais rígidos na hora de escolher pessoas ou personalidades que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. 
 
“Não é justo que inúmeros pioneiros e cidadãos comuns que deram a vida pela cidade, se estabelecendo na cidade há muito tempo, sejam esquecidos e em seus lugares sejam homenageadas pessoas que estão longe do perfil ilibado. São distorções que precisam ser corrigidas. Este é o objetivo principal da Lei promulgada”, ressaltou a vereadora.
 
Quanto à Lei 2.869/2021 (Projeto 4166/2021) disse que é preciso dar mais garantias de segurança física aos profissionais dentro dos estabelecimentos educacionais. Segundo ela, infelizmente, não são raras as denúncias de agressões sofridas por esses profissionais em seu ambiente de trabalho. É um projeto preventivo de contenção de violência nas escolas. 
 
“Há pesquisas que indicam que o Brasil é destaque na violência escolar e possui uma média de agressão de alunos contra professor bem maior que a de muitos países. É um problema social que devemos ter atenção especial e exigirá do poder público medidas não apenas pedagógicas rígidas, mas também punitivas como  prevê a legislação”, ressaltou.
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