O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade feito pela Procuradoria do Município contra a Lei 2669/2019, de autoria da vereadora Ellis Regina, que institui campanha de prevenção contra hipertensão e aterosclerose em crianças da rede pública municipal de saúde.
A lei foi vetada pelo Município, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal que promulgou a matéria. A Procuradoria Geral do Município entrou com um pedido de inconstitucionalidade formal e vício de iniciativa, argumentando que a lei aprovada invade atribuições do Chefe do Executivo Municipal.
No Acórdão publicado pelo Diário da Justiça do Estado, o presidente do Pleno, desembargador Kiyochi Mori, disse que não ouve usurpação privativa do Chefe do Executivo, pois em momento algum a lei estabelece nova atribuição a secretarias e órgãos da administração e que o município já dispõe de uma estrutura formada para realizar a campanha de prevenção, como prevê a Lei questionada.
Segundo a vereadora Ellis Regina, várias de suas proposituras para a educação tem como alvo as crianças da rede pública, que, geralmente, são oriundas de famílias de menor poder aquisitivo e que não possuem acesso a um sistema preventivo de saúde eficiente, que pode lhes custar ou comprometer sua qualidade de vida.
“Muitos jovens e adultos às vezes têm sua expectativa de vida abreviadas por doenças crônicas que se tivessem sido detectadas e tratadas desde a tenra infância não seriam tão fatais. A Lei possui esse objetivo preventivo. O tratamento precoce é inclusive menos dispendioso do que tratar um adulto doente”, considerou.