VEREADORA: Projeto de Ellis Regina prevê presença de desfibriladores em locais de grande concentração

Estão englobados pela lei nesse perfil de obrigatoriedade locais como aeroporto, supermercados, estádios de futebol, casas noturnas, igrejas, embarcações, eventos folclóricos, entre outros

VEREADORA: Projeto de Ellis Regina prevê presença de desfibriladores em locais de grande concentração

Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na sessão ordinária de terça-feira 06.07, o Projeto de Lei Complementar nº 4055/2020, de autoria da vereadora Ellis Regina (Podemos), que institui a obrigatoriedade de se manter um aparelho desfibrilador em locais de grande concentração. 
 
Estão englobados pela lei nesse perfil de obrigatoriedade locais como aeroporto, supermercados, estádios de futebol, casas noturnas, igrejas, embarcações, eventos folclóricos, Centros empresariais e embarcações com concentração acima de 150 pessoas ou circulação diária de mil pessoas. 
 
Também estão engolados os clubes e academias com mais de cem sócios, as instituições financeiras e de ensino com com circulação média diária de duzentas pessoas, concursos públicos, e vestibulares. Em todos esses casos ficam obrigados a manter o aparelho desfibrilador em suas dependências. 
 
O desfibrilador é um equipamento essencial para a garantia de vida em casos de infarto e pode ser o divisor de águas entre a vida e a morte de um paciente infartado. Um dos parágrafos da Lei prevê a operação do aparelho por pessoas qualificadas, bem como sua manutenção periódica. 
 
“A morte súbita por infarto é uma realidade traiçoeira, ao mesmo tempo que desconhecida pela população. É um evento que mata mais que acidentes automobiliísticos, armas de fogo e doenças como Aids, câncer de próstata e mama juntos. São 17,5 milhões de mortes anuais em todo o mundo, 40 delas por segundo apenas no Brasil. São números alarmantes que nos obrigam a ter uma legislação mais  preventiva junto ao cidadão”, ressaltou a vereadora. 
 
O projeto segue agora para a sanção do Executivo Municipal e será regulamentada em até 90 dias após se transformar em Lei.
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