A Vereadora e presidente do Sindeprof, Ellis Regina, protocolou ofício junto ao secretário municipal de Administração, Alexey Cunha, cobrando o cumprimento da Lei Estadual n. 4.738, aprovada dia 22 de abril de 2020, pelo Legislativo Estadual, que suspende o pagamento de consignações e outras obrigações financeiras de servidores municipais e estaduais, durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do COVID - 19. A Lei faz parte de mecanismos adotados pelas autoridades no Decreto de Calamidade Pública.
No ofício enviado à Semad, Ellis pede que a secretaria informe à Câmara Municipal se a Prefeitura já está dando cumprimento à lei proibitiva. “Estamos passando por uma crise sem precedentes e temos que fiscalizar o cumprimento dessas leis que beneficiam o servidor. Enquanto a pandemia não retroage, teremos de ficar atento não somente às obrigações de isolamento social, mas também a questões que têm impacto direto no bem-estar do servidor já que as consignações representam uma reserva financeira importante para quem ganha pouco”, disse Ellis.
A LEI
A Lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa tem validade em todo o Estado e prevê, dentre outras coisas que As parcelas que deixarem de ser descontadas nesse período serão cobradas no final do contrato. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado por mais 90 dias ou pelo tempo que durar o estado de calamidade pública.
Além disso, as empresas fornecedoras de água e energia elétrica não poderão cortar o fornecimento por inadimplência dos consumidores durante a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia COVID-19.
A proibição foi sancionada na quarta-feira, dia 22/04, e prevê multa de R$ 5.000,00 em caso de desobediência.
OUTRAS LEIS
Além da suspensão do pagamento das consignações, outras providências estão sendo adotadas através de leis para assegurar que o cidadão, inclusive os servidores não sejam penalizados, havendo a proibição de aumento da tarifa de energia elétrica, água, internet e gás de cozinha (Lei nº 4.736); Proibição por 90 dias a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito (SPC e SERASA) dos consumidores que estejam em atraso com as contas de serviços essenciais (Lei nº 4.738); e ainda a Lei nº 4.739, que proíbe o aumento do preço de produtos e serviços durante a pandemia, sem que haja uma justa causa para isso.