PROJETO DE LEI: Fúria propõe transporte funerário gratuito para pessoas carentes

De acordo com o texto do PL, a concessão do benefício dependerá de comprovação de que o falecido em tratamento de saúde, residia em município diverso

PROJETO DE LEI: Fúria propõe transporte funerário gratuito para pessoas carentes

Foto: Divulgação

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O deputado Adailton Furia propôs a criação do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Estadual a proceder gratuitamente o translado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos, advindos de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, a ser realizado por funerárias custeado pelo Governo do Estado em todo o território do Estado de Rondônia”.

 

Temos consciência de casos de pessoas de famílias carentes, que após serem enviados de uma localidade para outra, para um tratamento de saúde ou procedimento, acabaram não resistindo e faleceram longe de suas famílias”, explica.

 

Furia destaca que não é incomum casos de familiares que precisaram vender bens ou mesmo se cotizarem para levantar a verba necessária para o pagamento do serviço. “Diante desta situação, verificamos que realizar o translado de um corpo é necessário e caro, contudo, muitas dessas famílias não têm condições de pagar esses custos e por esta razão criamos esse PL, pois precisamos amparar essas famílias de alguma forma”, justificou.

 

De acordo com o texto do PL, a concessão do benefício dependerá de comprovação de que o falecido em tratamento de saúde, residia em município diverso. O benefício do translado, não se estende ao familiar que eventualmente esteja acompanhando o doente antes do óbito.

 

O projeto explica ainda que será considerado carente, pessoas cuja renda não exceda o valor correspondente a três salários mínimos vigentes. “O translado de cadáveres ou restos mortais humanos de que trata a lei, depende de declaração familiar do falecido, demonstrando sua condição de pobreza, sob pena de responsabilidade pela veracidade do declarado e as despesas relacionadas à declaração de óbito e ao preparo do corpo para o transporte não estão incluídas na gratuidade”, ressalta.  

 

Por fim, o parlamentar esclarece que o transporte intermunicipal por via terrestre de cadáveres e restos mortais humanos se dará exclusivamente em carro fúnebre autorizado.

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