Em razão disso argumentou o magistrado que “analisando a propaganda indigitada, verifico neste momento prefacial, que, ao menos quanto à informação de fechamento da unidade de saúde, o vídeo pode gerar dúvida ao eleitor quanto à existência de outra forma
Foto: Divulgação
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O Juiz Eleitoral Rinaldo Forti da Silva da 22ª Zona Eleitoral concedeu liminar em uma ação de direito de resposta proposta pelo atual prefeito, Mauro Nazif (PSB), contra o candidato Leo Moraes (PTB).
A liminar deferida sustentou que o Prefeito alegou na ação que “a informação [quanto a falta de posto de saúde] era inverídica, pois conforme noticiado pela imprensa (fl. 22) o prédio mostrado pelo Representado (Leo Moraes) em sua propaganda não apresentava mais condições de abrigar a unidade de saúde, sendo que, em vista disso a Administração municipal construiu outra unidade, próxima do local, apta a atender a população do mesmo bairro. Aduz que a forma como foi apresentada a propaganda leva ao entendimento de que o representante teria determinado o fechamento da unidade de saúde sem providenciar outra, deixando desassistida a população daquela região”.
Em razão disso argumentou o magistrado que “analisando a propaganda indigitada, verifico neste momento prefacial, que, ao menos quanto à informação de fechamento da unidade de saúde, o vídeo pode gerar dúvida ao eleitor quanto à existência de outra forma de atendimento aos moradores. Os documentos juntados aos autos são aptos a comprovar que a população não ficou sem assistência, pois foi construído um novo posto de saúde no mesmo bairro. Dessa forma presente a plausibilidade do direito alegado”.
Por essa razão, o Juiz concedeu a liminar “para o fim de determinar ao candidato Leonardo Barreto de Moraes que se abstenha de veicular, por qualquer meio de comunicação, a propaganda eleitoral tratada nestes autos, que consiste na notícia de que a Administração Municipal fechou a unidade de saúde do bairro Nova Floresta, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por cada veiculação, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência - art. 347 do C.E”.
Consultado pela reportagem, o advogado de Nazif, Nelson Canedo, informou que o candidato Leo Moraes já foi intimado da decisão judicial.
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