A empresa deverá informar os dados cadastrais de quem criou e mantém o perfil “Rondônia 360”.
Foto: Divulgação
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Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou o prazo de 24 horas para que a rede social Facebook informe dados a respeito da página “Rondônia 360”. A decisão é do juiz Herculano Martins Nacif que deferiu parcialmente liminar solicitada pela coligação “Frente Muda Rondônia”, encabeçada pelo candidato majoritário Expedito Júnior (PSDB).
Com a decisão, o Facebook deverá informar, neste prazo, os dados cadastrais de quem criou e mantém aquele perfil na rede social, bem como o respectivo IP para sua identificação para posterior notificação e possível responsabilização na representação.
A rede social também deverá relacionar os "links patrocinados" contratados, a partir de 05 de julho de 2014, para postagens veiculadas na página "Rondônia360" , apresentando mídia completa contendo planilha de todos os anúncios pagos no perfil na URL citada, inclusive com as imagens veiculadas, datas de início e término das veiculações.
Não cumprindo as determinações, a multa fixada por hora é de duzentos limitada a dez mil reais.
Apesar dessas considerações, o magistrado entendeu que “ausente, portanto, no site de notícias do primeiro representado, replicado na rede social Facebook, a primeira vista, a propalada incidência de propaganda voltada exclusivamente para denegrir a imagem do candidato da coligação representante”.
Resumindo, por ora, o juiz entende que o suposto autor da página não a teria usado para atacar especificamente Expedito Júnior.
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