Procuradoria-Geral da República aciona STF contra “lei da mordaça” em Rondônia

O objetivo da PGR é derrubar uma emenda à Constituição de Rondônia, aprovada em 2002. Ela proíbe a manifestação pública de promotores e procuradores locais sobre processos em andamento, além de vedar comentários negativos sobre decisões judiciais

Procuradoria-Geral da República aciona STF contra “lei da mordaça” em Rondônia

Foto: Divulgação

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 A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo legal que impede manifestações de integrantes do Ministério Público em Rondônia, a chamada "lei da mordaça". Assinada pela subprocuradora-geral Deborah Duprat, a ação ajuizada no dia 5 de fevereiro foi divulgada hoje (13).


O objetivo da PGR é derrubar uma emenda à Constituição de Rondônia, aprovada em 2002.  Ela proíbe a manifestação pública de promotores e procuradores locais sobre processos em andamento, além de vedar comentários negativos sobre decisões judiciais. A norma permite a manifestação dos profissionais apenas nos autos do processo, assim como em estudos e obras técnicas.


Para Deborah, a nova regra fere uma das garantias da Constituição Federal, a liberdade de expressão, que é “pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder”.


A subprocuradora argumenta que cabe ao Ministério Público regulamentar sua própria atuação, autonomia garantida pelo legislador constituinte para evitar "todo tipo de pressões e interferências externas". Ela diz que a Lei Orgânica do Ministério Público em Rondônia, da década de 1990,  garante punição aos profissionais que fizerem uso indevido de informações processuais.


Deborah também critica a falta de limites claros sobre o direito de manifestação com a nova regra, o que acaba inibindo o trabalho dos profissionais. Como exemplo, ela questiona a viabilidade de profissionais trocarem impressões sobre um processo por e-mail. 


Embora a lei tenha sido aprovada há mais de uma década, a procuradora pede urgência na apreciação do fato, com a concessão de liminar para derrubar a lei. O relator do caso é o ministro Antonio Dias Toffoli.

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