Lei do SUAS garante continuidade ao atendimento da assistência social, avalia Bené

Lei do SUAS garante continuidade ao atendimento da assistência social, avalia Bené

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Foto: Divulgação

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira a lei que transforma as ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em obrigações legais, garantindo ao cidadão o direito a serviços socioassistenciais, à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco e à continuidade de políticas de enfrentamento da pobreza.
A nova lei garante ainda a continuidade do repasse de benefícios de transferência de renda à população vulnerável e para os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
A vereadora licenciada e Secretária Municipal de Assistência Social, Benedita do Nascimento (Bené), que participou em Brasília do ato de assinatura da Lei a convite da própria presidente, considera que a nova lei chega num momento propício para dar mais alcance e estabilidade aos programas sociais.
“O sistema será determinante para o êxito do Plano Brasil Sem Miséria, pois sua estrutura será a base da busca ativa das famílias para inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais e no encaminhamento das ações do plano”, avaliou.
Para Bené, o Suas e o Brasil Sem Miséria passam a ser a imagem um do outro sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS). “O Suas é instrumento extraordinário para alcançar as metas de superação da extrema pobreza”, declarou.
Em Porto Velho, por determinação do Prefeito Roberto Sobrinho, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) trabalhará de forma contínua buscando as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. “Vamos dar direitos a essas famílias, não favores, colocando à disposição ações e serviços socioassistencial de forma a contemplar toda a população da Capital”, explicou.   Com quase seis anos em funcionamento, o Suas vigora desde 15 de julho de 2005.
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