Governador eleito de Rondônia tem suas contas de campanha desaprovadas pelo TRE

Foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Rendimentos não computados uma vez que o valor de R$ 3.667,07 não tran

Governador eleito de Rondônia tem suas contas de campanha desaprovadas pelo TRE

Foto: Divulgação

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Na tarde de hoje (17), em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral desaprovou, por maioria, as contas do Governador Eleito Confúcio Aires de Moura.
 
O Julgamento das contas de Confúcio se iniciou ontem (16), porém com o pedido de vista feito pelo Juiz Paulo Rogério José, a conclusão do julgamento foi realizada hoje (17).
 
Na sessão de ontem, o relator do processo, Juiz Aldemir de Oliveira, citou as várias irregularidades apontadas pelo relatório da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE. Em seu voto, destacou que as irregularidades importantes apontadas pelo Controle Interno e passíveis de desaprovação das contas não foram totalmente sanadas pelo candidato, a despeito da documentação apresentada após regular notificação.
 
Os fundamentos que levaram o Juiz Aldemir de Oliveira a votar pela desaprovação das contas de Confúcio foram:
 
Arrecadação de recursos sem recibos eleitorais, pois houve arrecadação de recursos antes da disponibilização da faixa numérica de recibos eleitorais
 
 Assunção de dívida não autorizada, pois o candidato não apresentou a decisão do órgão nacional de direção partidária autorizando a assunção da dívida de campanha pelo diretório regional, restando existência de dívidas de campanha no montante de R$ 650.530,50 (seiscentos e cinqüenta mil quinhentos e trinta reais e cinqüenta centavos) em infringência à Resolução do TSE.
 
Divergências entre dados fornecidos e informações constantes na base de dados da receita federal, pois foram detectadas divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Rendimentos não computados uma vez que o valor de R$ 3.667,07 não transitou pela conta bancária da campanha.
 
Finalizando, o relator votou pela desaprovação das contas de Confúcio Aires De Moura, na forma do art. 39, inc. III da Resolução TSE nº 23.217/10.
 
Acompanharam o voto do relator os Juízes Sidney Duarte Barbosa e João Adalberto Castro Alves. Iniciou a divergência o Des. Walter Waltenberg Júnior, afirmando que é preciso tratar a prestação de contas com a objetividade que ela precisa ter. Disse, ainda, que o fim maior é evitar o abuso do poder econômico e declarou não vislumbrar a proporcionalidade de se rejeitar contas que possuem irregularidades ínfimas, votando pela aprovação das contas com ressalvas. Nesse ponto, pediu vista o Juiz Paulo Rogério José, deixando a decisão para a sessão extraordinária de hoje.
 
 Em seu voto vista, o Dr. Paulo Rogério José também considerou os motivos utilizados para desaprovar as contas irrelevantes, acompanhando o voto divergente iniciado pelo Desembargador Walter, votando pela aprovação das contas com ressalvas.
 
O Juiz Federal, Élcio Arruda, votou com o relator pela desaprovação das contas, destacando que não caberia flexibilização da norma e em outro ponto, destacou que o princípio da proporcionalidade, invocado pelo Desembargador Walter Waltenberg, somente poderia ser utilizado como meio subsidiário, uma vez que a fonte primária seria a Lei, no caso a Resolução do TSE. A Presidente do Tribunal, Desª. Zelite Andrade Carneiro, também acompanhou o relator.
 
 Ao final, a presidente anunciou o resultado do julgamento: “Contas reprovadas por maioria, vencidos o Desembargador Walter Waltenberg Júnior e o Juiz Paulo Rogério José”.
 
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