|
Diretoria regional do PT em Rondônia
|
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia republicou nesta terça-feira (02.09) o acórdão 249, rejeitando a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores em Rondônia, exercício financeiro 2006. Segundo a relatora do processo, juíza Carmem Elisângela
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia republicou nesta terça-feira (02.09) o acórdão 249, rejeitando a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores em Rondônia, exercício financeiro 2006.
Segundo a relatora do processo, juíza Carmem Elisângela Dias, o Tribunal de Contas constatou várias irregularidades apresentadas pela direção estadual do partido relativo às contas da eleição de 2006.
Dentre as irregularidades está a não comprovação de gastos, através da apresentação de recibo ou nota fiscal. Segundo o acórdão, alguns dos recibos apresentados “são emitentes que ou não possuem inscrição na Receita Federal ou apresentam erro no CPF”.
A juíza, após a rejeição das contas, abriu vista ao Ministério Público Eleitoral para tomada das providências cabíveis e determinou a comunicação da decisão ao Diretório Nacional do PT para suspensão da Cota do Fundo Partidário ao Diretório do Partido, pelo prazo de01 (um) ano.
Confira o acórdão na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
ACÓRDÃO N. 249 DE 29 DE JULHO DE 2008
PROCESSO N. 3193–CLASSE 25
RELATORA: JUÍZA CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA
RESENDEINTERESSADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
EMENTA – Eleitoral. Prestação de contas. Partido.
Irregularidades não sanadas. Rejeição. Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Comunicação do Diretório Nacional. Suspensão da cota do fundo partidário.
I – Rejeitam-se as contas apresentadas quando não sanadas as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico.
II – Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral e comunicação ao Diretório Nacional do Partido para suspensão da cota do fundo partidário.
– Contas rejeitadas, nos termos do voto da relatora.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, rejeitar a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores - PT, referente ao exercício financeiro de 2006,determinando a suspensão da quota do fundo partidário pelo prazo de 01 (um) ano e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.Porto Velho, 29 de julho de 2008.Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente;Juíza CARMENELIZANGELA DIAS MOREIRA RESENDE - Relatora;REGINALDOPEREIRA DA TRINDADE - Procurador Regional EleitoralAcórdão Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 04/08/2008.RELATÓRIOA SENHORA JUÍZA CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DERESENDE: O PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT apresentou prestação de contas,referente ao pleito eleitoral de 2006 (f. 02-256, 268-303 e 332-562).A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, em seuparecer de f. 564-568, opinou pela rejeição das contas, em razão de irregularidades.O Ministério Público Eleitoral se manifestou nos mesmos moldes, f. 571-574.Às f. 579-584, o interessado apresentou derradeira manifestação quanto àrejeição de suas contas.
O PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃOÉ o relatório.VOTOA SENHORA JUÍZA CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DERESENDE (Relatora): Ao exame da prestação de contas em pauta, a Coordenadoria deControle Interno constatou que o interessado não comprovou os gastos descritos às f. 461-468, porquanto não apresentou nota fiscal ou recibo de acordo com o artigo 31 da ResoluçãoTSE n. 22.250/2006.Além disso, verificou-se que os recibos apresentados às f. 470-561apresentam emitentes que ou não possuem inscrição na Receita Federal ou apresentam erro noCPF. Assim, a prestação de contas não foi instruída com os documentos exigidospela Resolução TSE n. 22.250/2006, em desconformidade ao disposto no artigo 31, a impor arejeição das contas, nos termos do artigo 39, III, da Resolução citada.NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, REJEITO ascontas do PT - PARTIDO DOS TRABALHADORES, referente às eleições gerais de 2006.Vista ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.Comunique-se ao Diretório Nacional do PT para suspensão da Cota doFundo Partidário ao Diretório do Partido, conforme art. 37 da Lei n. 9.096/95, pelo prazo de01 (um) ano, a contar desta decisão.É o voto.VOTOO SENHOR JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA: Acompanho o voto daRelatora.VOTOO SENHOR JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL: Acompanho o votoda Relatora.
0PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃOCOORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃOVOTOA SENHORA DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES:Acompanho o voto da Relatora.VOTOO SENHOR JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ: Acompanho o voto daRelatora.EXTRATO DA ATA(56ª SESSÃO ORDINÁRIA).
Prestação de Contas n. 3193 - Classe 25.
Procedência: PresidenteMédice/RO.Relatora: Juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.Interessado:Partido dos Trabalhadores-PT (Advs.: Ernande da Silva Segismundo e Fabrício dos SantosFernandes)Decisão: “Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto daRelatora”.Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.Presentes a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, os Senhores Juízes Paulo Rogério José,Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leale o Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, Procurador Regional Eleitoral.Sessão do dia 29/7/2008.