Doação de terreno por parte da prefeitura de Porto Velho é impedida pelo MP

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Foto: Divulgação

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O Juiz de Direito Substituto Wanderley José Cardoso concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Rondônia, em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, para que a Sociedade Cultural Libanesa de Porto Velho não construa qualquer edificação no terreno localizado no setor 024, quadra 011, Lote 406 do Loteamento Alphaville, com área correspondente a 9.526,03, sendo permitido apenas a construção do muro divisório da área.
 
Na liminar, o Juiz determina também que o município de Porto Velho não expeça autorização para qualquer edificação no referido terreno, ressalvado o muro divisório, até a decisão final. Em caso de descumprimento injustificado da liminar, por qualquer das partes, foi fixada multa diária de 500,00. Na ação, a Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Moser Torquato Luiz, alega que o município de Porto Velho cedeu o uso do terreno à Sociedade Cultura Libanesa de Porto Velho, mediante autorização legislativa e respectivo decreto do chefe do Executivo municipal. Mas, argumenta que em que pese a aparente regularidade do ato há vício de inconstitucionalidade da lei municipal, da falta de concorrência pública e da ilegal transformação da área pois estaria destinada anteriormente a construção de um escola de 2º grau.
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