Juiz indefere busca e apreensão de atas do PMDB e PSC, mas diz que julgará pedidos de impugnação contra o prefeito e o vice com base nos documentos apresentados por estes ao TRE
Porto Velho, Rondônia - A ata da convenção municipal do PMDB que decidiu pela coligação majoritária com o PT em Porto Velho não traz, em seu conteúdo, esta decisão. O documento consta do registro de candidatura do prefeito Roberto Sobrinho (PT) e do vice de sua chapa, Emerson Castro (PMDB). Tal vício é considerado insanável pelo PSB, que impetrou representação pedindo a impugnação das duas candidaturas adversárias e da dissolução da coligação que apóia Roberto.
Nesta quarta-feira, mesmo tendo negado, em pedido de liminar, busca e apreensão das atas do PMDB e do PSC, o juiz da 23ª Zona Eleitoral, Ilisir Bueno da Silva, deixou claro que, ao julgar os pedidos de registro de candidatura e de impugnação contra o PT e PMDB, o fará com base nos documentos apresentados, e não em outros que possam vir a ser anexados ao processo.
O Diretório Municipal do PSB pediu a busca e apreensão das atas do PMDB/PSC alegando que nada impede os partidos de alterarem o conteúdo, lançando dados inexistentes, inclusive criando uma fictícia reunião de suas respectivas executivas posterior à convenção.
O magistrado ressaltou, no entanto, que as cópias das atas encontram-se no processo de registro de candidaturas, “sendo certo que foram apresentadas por quem representa os partidos e coligação, espelhando a verdade do que foi definido nas convenções”.
O TUDORORONDONIA apurou que, na noite de terça-feira, partidos que compõem a coligação de Roberto Sobrinho protocolaram uma outra ata no Tribunal Regional Eleitoral mas que, diante da intempestividade, o documento sequer foi anexado ao processo – encontra-se avulso.
Cada ata apresentada ao TRE deveria indicar o nome de todos os partidos da coligação e as condições para se fazer esta aliança. A ata do PMDB não diz que houve coligação com o PT.