Nivaldino Galdino, de Alto Paraíso, e Geraldo da Vitória, de Alvorada do Oeste, ambos vereadores cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ingressaram no Tribunal Superior Eleitoral - TSE com ação cautelar.
Na ação pediam para permanecer no cargo até o julgamento do recurso especial a ser apresentado no próprio TSE. Monocraticamente, tiveram o pedido negado.
A Corte Superior manteve o entendimento de que não lhe compete conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não foi admitido.
A decisão que determinou a cassação de Nivaldino foi proferida na sessão ordinária de 27/05/2008.
Já Geraldo da Vitória teve a decretação da perda do cargo ocorrida no dia 15/4/2008.