*Estão na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) desta segunda-feira (13) a representação e o pedido de providências que podem implicar em mudança na relação dos 24 deputados estaduais eleitos.
*A representação a ser analisada pelo TRE nesta segunda foi proposta em razão do descumprimento do artigo 6 da Lei 9.504/97, consistente na composição, pelos partidos representados, de coligação para concorrer nas eleições majoritárias (
Governo e Senado) e proporcionais (
Câmara Federal e Assembléia Legislativa).
*Segundo a representação, essa coligação não observou as regras de verticalização aplicáveis às eleições de 2006, relativamente à união do PSDB com o Partido Republicano progressista (PRP). As duas siglas apresentaram candidatos próprios ao cargo de presidente da República – Geraldo Alckmin, pelo PSDB, e Ana Maria Rangel, pelo PRP.
*Em seu parecer, a Procuradoria Eleitoral manifestou-se favorável à exclusão do PRP das coligações Rondônia Mais Humana e Unidos por Rondônia.
*O desembargador Gabriel Marques de Carvalho interrompeu o curso do processo no TRE até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao recurso contrário ao deferimento da candidatura de Ana Maria Rangel interposto junto ao próprio TSE.
*Em outubro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (
TSE), durante julgamento de recurso de Embargos de Declaração, reformou decisão anterior para deferir a candidatura à Presidência da República da cientista política Ana Maria Rangel pelo Partido Republicano Progressista (
PRP).
*O relator do Pedido de Registro de Candidatura (
RCPR 137), ministro Cezar Peluso, acolheu o recurso de Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, diante da juntada da ata da convenção do PRP que a escolheu como candidata e do restabelecimento da validade da convenção pela Justiça Comum.
*No voto, o ministro observou que o requerimento de registro somente foi indeferido "em razão de não ter sido apresentada ata manuscrita ou digitada da convenção que a teria escolhido como candidata, nos termos do art. 28 da Resolução TSE nº. 22.156/2006".
*A ata da convenção do PRP realizada no dia 29 de junho diz o seguinte:
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"[...] Após a rigorosa contagem dos votos, foi apurado o seguinte resultado:
*1 - A deliberação sobre a escolha da candidata à Presidência da República, sendo a indicada a filiada Ana Maria Teixeira Rangel, [que] foi aprovada por deliberação de 61 (sessenta e um) votos sim, 01 (hum) voto não, 01 (hum) voto em branco e 02 (dois) votos nulos. [Quanto] à deliberação sobre a escolha do candidato à Vice-Presidência da República, foi outorgado legitimidade e poderes à Executiva Nacional, para decidir sobre a escolha; [...]"
*Também foi anexada ao processo cópia de decisão da Justiça Comum comprovando que foram sustados os efeitos da deliberação tomada pela Comissão Executiva Nacional em reunião realizada no dia 4 de julho de 2006, no tocante à anulação/invalidação da deliberação tomada pela Convenção Nacional do partido.
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
*Além da representação, existe também no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia um pedido de providências para serem excluídos da coligação Unidos por Rondônia (
PHS-PRP-PSDB-PT do B) os partidos PSDB e PMDB, considerando o deferimento da candidatura de Ana Maria Rangel (
PRP) à Presidência da República. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à exclusão do PRP da coligação Unidos por Rondônia. (RUBENS COUTINHO)
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