*O juiz João Adalberto Castro Alves, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, em sentença nos
autos de propaganda eleitoral irregular número 1623/2006-6ªZE, proibiu o evento
programado pela coligação “A Força do Povo”, no dia 29, domingo, data do segundo turno da
eleição presidencial no Estado. O evento está sendo anunciado pela referida coligação
para a avenida 7 de Setembro, entre as rua Rogério Weber e avenida Farqhuar, das 15 às
23h55.
*O juízo da 6ª Zona Eleitoral é competente para exercer o Poder de Polícia da Propaganda
Eleitoral em Porto Velho. De acordo com o juiz João Adalberto Castro Alves, o evento em
questão, denominado “concentração” – configura propaganda eleitoral, o que é vedado no
dia da eleição, resultando, inclusive, em crime conforme estabelece o Código Eleitoral.
“Artigo 40, Parágrafo Único- É vedada, desde quarenta e oito horas antes e até vinte e
quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiofusão,
televisão, comícios ou reuniões públicas”.
*Em seu despacho, o juiz considera ainda a realização de um evento no dia da votação do 2º
turno, abrangendo parte do horário de votação, em uma via de extrema movimentação, onde
trafegam veículos à serviço da Justiça Eleitoral (contendo servidores, mesários, urnas,
disquetesetc). O Comando da Companhia Independente de Trânsito, também informou que não
haverá policiamento destacado para o evento, o que tornaria o trânsito ainda mais caótico.
*O juiz João Adalberto Castro Alves determinou que se intimasse o coordenador da Coligação
“A Força do Povo”, a comandante geral da PM e o secretário da Semtran. O primeiro para
que não promova o evento e a PM para que não permita a realização. Em caso de
descumprimento da ordem, será efetuada a prisão dos responsáveis pelo evento e apreendido
o material.