Juiz proíbe concentração de militantes de coligação no dia da eleição

Juiz proíbe concentração de militantes de coligação no dia da eleição

Juiz proíbe concentração de militantes de  coligação no dia da eleição

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*O juiz João Adalberto Castro Alves, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, em sentença nos autos de propaganda eleitoral irregular número 1623/2006-6ªZE, proibiu o evento programado pela coligação “A Força do Povo”, no dia 29, domingo, data do segundo turno da eleição presidencial no Estado. O evento está sendo anunciado pela referida coligação para a avenida 7 de Setembro, entre as rua Rogério Weber e avenida Farqhuar, das 15 às 23h55. *O juízo da 6ª Zona Eleitoral é competente para exercer o Poder de Polícia da Propaganda Eleitoral em Porto Velho. De acordo com o juiz João Adalberto Castro Alves, o evento em questão, denominado “concentração” – configura propaganda eleitoral, o que é vedado no dia da eleição, resultando, inclusive, em crime conforme estabelece o Código Eleitoral. “Artigo 40, Parágrafo Único- É vedada, desde quarenta e oito horas antes e até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiofusão, televisão, comícios ou reuniões públicas”. *Em seu despacho, o juiz considera ainda a realização de um evento no dia da votação do 2º turno, abrangendo parte do horário de votação, em uma via de extrema movimentação, onde trafegam veículos à serviço da Justiça Eleitoral (contendo servidores, mesários, urnas, disquetesetc). O Comando da Companhia Independente de Trânsito, também informou que não haverá policiamento destacado para o evento, o que tornaria o trânsito ainda mais caótico. *O juiz João Adalberto Castro Alves determinou que se intimasse o coordenador da Coligação “A Força do Povo”, a comandante geral da PM e o secretário da Semtran. O primeiro para que não promova o evento e a PM para que não permita a realização. Em caso de descumprimento da ordem, será efetuada a prisão dos responsáveis pelo evento e apreendido o material.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS