Justiça nega recurso a acusado que matou namorada no Mirante 3

Ele cumpria pena por assalto, mas foi solto para passar o Dia das Mães em casa.

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso impetrado pelo desocupado Raymisson Maick Arrais Vieira, acusado do bárbaro assassinato da namorada, no ano passado, no  Mirante 3, em Porto Velho. O acusado já foi pronunciado e entrou com um pedido na Justiça para não ser julgado por homicídio qualificado, o que certamente, se for condenado, elevará muito a sua pena por assassinato.

Segundo o desembargador Walter Waltenberg, ele deve ser submetido ao Tribunal do Júri, a quem caberá a decisão pela absolvição ou condenação. “A exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia pressupõe a manifesta improcedência da circunstância que ensejou sua inclusão. Eventual dúvida recomenda o julgamento pelo Júri”.

O CRIME

A vítima Fernanda Karoline foi assassinada com um tiro por Raymisson Maick na sexta-feira do dia 13 de maio de 2016. Ele cumpria pena por assalto, mas foi solto para passar o Dia das Mães em casa. Ciumento e violento, ele não aceitava, segundo testemunhas, o término do relacionamento e por isso resolveu dar um fim à situação.

@VEJAMAIS

Confira a decisão:

Data: 30/05/2017

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :25/01/2017

Data do julgamento : 25/05/2017

0009834-34.2016.8.22.0501 Recurso em Sentido Estrito

Origem: 00098343420168220501 Porto Velho (2ª Vara do Tribunal

do Júri)

Recorrente: Raymisson Maick Arrais Vieira

Def. Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: Desembargador Valter de Oliveira

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO.”.

Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronúncia.

Qualificadora. Exclusão. Inadmissibilidade. Submissão ao Tribunal

do Júri.

A exclusão de qualificadora da decisão de pronúncia pressupõe

a manifesta improcedência da circunstância que ensejou sua

inclusão. Eventual dúvida recomenda o julgamento pelo Júri.

(a) Belª Maria das Graças Couto Muniz

 

Diretora do 1DEJUCRI

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