ASSFAPOM propõe nova lei de promoções a oficiais da Polícia Militar – Confira parte do projeto
Foto: Divulgação
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Confira partes da proposta que será levada ao Governador Confúcio Moura:
§ 1º - Os 1° Tenentes e 2° Tenentes enquadrados nas condições estabelecidas neste artigo, após cursar com aproveitamento o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Capitão, serão promovidos ao posto intermediário, e após o interstício, serão promovidos a Major (PM/BM), sem a necessidade do Curso de Aperfeiçoamento de Oficias (CAO).
Capítulo III
Art. 13. O ingresso na carreira de Oficial PM é feito nos postos iniciais, satisfeitas as exigências legais.
Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais PM, nos postos iniciais, resulta da ordem de classificação em curso de formação e aperfeiçoamento.
Art. 14. Não haverá promoção de Oficial PM, por ocasião da transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma.
Art. 15. Para ser promovido pelos critérios de antigüidade ou de merecimento, é indispensável que o Oficial PM esteja incluído no Quadro de Acesso.
Art. 16. Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial PM satisfaça aos requisitos essenciais estabelecidos para cada posto:
I - condições de acesso:
a) Interstício:
1) Aspirante-a-Oficial PM - 06 (seis) meses;
2) Segundo Tenente PM - 36 (trinta e seis) meses;
3) Primeiro-Tenente PM - 42 (quarenta e dois) meses;
4) Capitão PM - 84 (oitenta e quatro) meses;
5) Major PM - 48 (quarenta e oito ) meses;
6) Tenente-Coronel PM - 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: os oficias aprovados no Processo de Seleção Interna (PSI), iram cumprir os interstícios de forma regular dos oficias superiores.
b) Aptidão Física; e
c) as peculiaridades a cada posto;
II - Conceito profissional;
III – conceito moral.
Parágrafo único. Em Regulamento próprio serão definidas e discriminadas as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação do conceito profissional.
Aos leitores, ler com atenção
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