ASSFAPOM propõe nova lei de promoções para oficiais da Polícia Militar – Confira parte do projeto

ASSFAPOM propõe nova lei de promoções a oficiais da Polícia Militar – Confira parte do projeto

ASSFAPOM propõe nova lei de promoções para oficiais da Polícia Militar – Confira parte do projeto

Foto: Divulgação

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A ASSFAPOM (Associação dos Familiares dos Praças da Polícia Militar de Rondônia), vem a público apresentar sua mais nova proposta que dispõe sobre a carreira dos oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Esse projeto visa valorizar e oportunizar uma mais rápida ascensão dos novos oficiais, 1º e 2º Tenentes ao posto de Capitão, criando dessa forma oportunidades de crescimento na carreira dos oficiais da Polícia Militar.
Entre os pontos do projeto que será apresentado ao Governo do Estado e à Assembléia Legislativa, estão as formas para ascensão ao posto de Capitão que são:
50% para processo de seleção interna.
50% para antiguidade ao posto de Capitão.
Esse projeto também aumenta o interstício de 13 para 20 anos, para o posto de Tenente Coronel PM, igualando o principio da isonomia entre Praças e Oficiais, no qual o Soldado PM, para ascender á graduação de 1º Sargento, espera cerca de 20 anos.
Sabemos da vontade de todo Policial Militar em ascender dentro da Corporação, por isso pensamos sempre em proporcionar a melhor forma de valorização e crescimento dentro da instituição policial.
“Em breve protocolaremos esse projeto a Governador do Estado e aos Deputados da Assembléia Legislativa, nossa expectativa é que ele seja bem aceito por nossos representantes e toda a categoria apóie a associação nessa luta, que visa única e exclusivamente valorizar o crescimento profissional do Polícia Militar dentro de sua função”, concluiu Jesuino Boabaid.

Confira partes da proposta que será levada ao Governador Confúcio Moura:

 

 
DECRETO-LEI Nº_______   , DE____   DE______ MARÇO DE 2011.
 
 
 
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.                      
 
                     
                 Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Capítulo I
GENERALIDADES
 
Art. 1º Este Decreto-Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram, aos Oficiais da Ativa da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia, o acesso na hierarquia, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
 
Art. 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinente ao grau hierárquico superior.
 
Art. 3º A forma gradual e sucessiva resultará de um planejamento para a carreira dos Oficiais PM organizado na Polícia Militar de Rondônia
 
Parágrafo único. O Planejamento assim realizado deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.
 
Capítulo II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
 
Art. 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:
 
a) antigüidade;
b) processo de seleção interna;
c) merecimento; ou ainda
d) por bravura; e
e) post mortem.
 
     § . As vagas abertas para o Posto intermediário de Capitão (PM/BM) obedecerão às seguintes proporções de vagas:
 
I – 50% (cinquenta por cento) por antiguidade;
II – 50% (cinquenta por cento) por Processo de Seleção Interna
           
 Parágrafo único. Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.
 
 
Art. 5º Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial PM sobre os demais de igual posto.
 
Art. A Promoção por Processo de Seleção Interna (PSI,) designa à frequentar o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Capitão (PM/BM), será realizada mediante inscrição voluntária de candidatos que preencham as exigências fixadas em edital, além dos seguintes requisitos:
 
I - estar na função de 2° Tenente (PM/BM), com no mínimo 02 (dois) anos de efetivo serviço nas Corporações (PM/BM) ou na Função de 1° Tenente (PM/BM);
II - ter sido aprovado, dentro do limite de vagas previstas, no Processo de Seleção Interna – PSI;
III - ter no mínimo, o ensino médio completo;
IV - esteja classificado, no mínimo, no comportamento BOM;
V - estar apto para o serviço, considerando para tal todos os 1° Tenentes e 2° Tenentes (PM/BM) aptos em caráter total e/ou com restrição, desde que estejam desenvolvendo suas atividades funcionais;
VI - tenha sido aprovado no teste de aptidão física;
VII - não for condenado em processo criminal em primeira instância, até a decisão da instância ou Tribunal Superior.
VIII - não seja considerado desertor;
IX - não esteja em gozo de licença para tratar de interesse particular; e
X - não tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial ou bombeiro militar.
 

§ 1º - Os 1° Tenentes e 2° Tenentes enquadrados nas condições estabelecidas neste artigo, após cursar com aproveitamento o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Capitão, serão promovidos ao posto intermediário, e após o interstício, serão promovidos a Major (PM/BM), sem  a necessidade do Curso de Aperfeiçoamento de Oficias (CAO).

 

Capítulo III

DAS CONDIÇÕES

 

Art. 13. O ingresso  na   carreira de Oficial PM é feito   nos   postos   iniciais, satisfeitas as exigências legais.

 Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais PM, nos postos iniciais, resulta da ordem de classificação em curso de formação e aperfeiçoamento.

 Art. 14. Não haverá promoção de Oficial PM, por ocasião da transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma.

 Art. 15. Para ser promovido pelos critérios de antigüidade ou de merecimento,  é indispensável que o Oficial PM esteja incluído no Quadro de Acesso.

 Art. 16. Para  ingresso  no  Quadro  de  Acesso  é  necessário   que  o Oficial   PM satisfaça aos requisitos essenciais estabelecidos para cada posto:

 I - condições de acesso:

a) Interstício:

1) Aspirante-a-Oficial PM - 06 (seis) meses;

2) Segundo Tenente PM - 36 (trinta e seis) meses;

3) Primeiro-Tenente PM - 42 (quarenta e dois) meses;

4) Capitão PM - 84 (oitenta e quatro) meses;

5) Major PM - 48 (quarenta e oito ) meses;

6) Tenente-Coronel PM - 24 (vinte e quatro) meses. 

 

Parágrafo único: os oficias aprovados no Processo de Seleção Interna (PSI), iram cumprir os interstícios de forma regular dos oficias superiores.

 

b) Aptidão Física; e

c) as peculiaridades a cada posto;

II - Conceito profissional;

III – conceito moral.

Parágrafo único. Em Regulamento próprio serão definidas e discriminadas as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação do conceito profissional.

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