Tribunal do Júri condena motorista por mortes e lesões corporais em acidente de trânsito em Ji-Paraná
O Juiz Presidente do Tribunal do Júri em Ji-Paraná, Valdecir Ramos de Sousa, condenou Marcelo Rodrigues Dantas ao cumprimento de uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter provocado a morte de três pessoas e lesões corporais em mais duas, durante um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2003, no município. O Tribunal do Júri acatou a tese defendida pela Promotoria de Júri de Ji-Paraná da autoria e materialidade do crime pelo réu.
Marcelo também foi declarado, pelo Juiz, inabililitado para dirigir veículos automotores pelo prazo de três anos, bem como ingerir bebida alcoólica. O julgamento ocorreu no dia 26 de abril, no Fórum da Ji-Paraná..
O acidente aconteceu no dia 12 de janeiro de 2003, por volta das 21h50m, quando a camioneta marca Chevrolet S-10, conduzida por Marcelo Rodrigues Dantas, colidiu com o veículo FIAT Uno Mille, causando a morte de Osvaldo Luiz Grochivcz, Maria Luíza Grochivcz e Rayssa dos Santos Grochivcz, e provocando lesões corporais em Osvaldo Luiz Grochivcz Filho e Alaine Barros Santos.
O Tribunal do Júri reconheceu, por unanimidade, a autoria e a materialidade do crime, mas rechaçou por maioria a tese de que o agente agiu por imprudência, negligência ou imperícia. Levou em conta também o atenuante da confissão espontânea.
Os motivos e circunstâncias do crime foram considerados relevantes, pois segundo as testemunhas, o réu causou o acidente porque vinha em alta velocidade, em local de grande aglomeração de pessoas e veículos, além de ter ingerido bebida alcoólica.