*O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Itapuã do Oeste, em decorrência da falta de comprometimento do Poder Executivo Municipal no setor educacional.
*A decisão é resultado de uma denúncia apresentada ao MP informando que os alunos não estão tendo o direito constitucionalmente assegurado à educação devido à falta de condições físicas, pedagógicas e administrativas, e de transporte escolar.
*Uma equipe da Promotoria de Infância e Juventude e do Centro de Apoio Operacional (CAO) realizou inspeção no dias 14 e 16 de novembro de 2005 nas escolas de ensino fundamental Cecília Meireles, Castro Alves, Bom Jesus dos Navegantes, Machado de Assis, José de Alencar, Aloízio de Azevedo, Monteiro Lobato, Dr. Custódio, Pequeno Príncipe, Sossego de Mamãe e a Creche Municipal Pequeninos de Cristo.
*A equipe constatou, nesses estabelecimentos de ensino, estrutura precária, com falta de transporte escolar, refeitório, energia elétrica, material didático, espaço destinado à prática de exercícios, mobiliário adequado às crianças e bebedouros.
*No pedido de liminar encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, a Promotora de Justiça Rosângela Marsaro requer a responsabilidade penal contra o Prefeito Robson Oliveira e a Secretária de Educação Eliane Machado, para que forneçam no prazo de 72 horas o transporte escolar contínuo para toda a população da zona urbana.
*A liminar pede ainda a reforma das escolas Cecília Meireles, Castro Alves, Bom Jesus, Aloízio de Azevedo, José de Alencar e que a Prefeitura Municipal promova melhorias nas estruturas das escolas.
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