LEI: Ministério Público recomenda a anulação de pregão presencial

A intenção é que seja readequado para a forma eletrônica

LEI: Ministério Público recomenda a anulação de pregão presencial

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Marques, expediu recomendação ao prefeito, ao secretário municipal de Obras e ao pregoeiro do município de Costa Marques para que seja anulado o Pregão Presencial nº 14/2019, relativo ao processo nº 863/Semosp/2019, para registro de preços para eventual e futura locação dos serviços de horas máquinas, diárias de caminhão basculante e locação mensal de compactador de lixo, conforme descrição no Termo de Referência anexo ao Edital, para atender, quando necessário, as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da Prefeitura de Costa Marques, com valor estimado em mais de R$ 5 milhões.

 

O MP recomenda que o pregão presencial seja readequado para a forma eletrônica, como preconiza o Decreto nº 5.450/2005 que estabelece no seu artigo 4º “que nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente”.
 

O TCU também recomenda a todos os órgãos o uso do pregão na modalidade eletrônica. A abertura dos envelopes do pregão presencial está marcada para o dia 15 de julho, às 9 horas, na sala de licitações do prédio da Prefeitura de Costa Marques. A recomendação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes, que deu um prazo até esta sexta-feira (12/7) para que as autoridades citadas respondam, por escrito, o atendimento ou não da recomendação.

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