CORRUPÇÃO: Desembargador Vulmar de Araújo Coêlho e o juiz Domingos Sávio são aposentados compulsoriamente

A decisão foi tomada durante a 262ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 7.

CORRUPÇÃO: Desembargador Vulmar de Araújo Coêlho e o juiz Domingos Sávio são aposentados compulsoriamente

Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO.

A decisão foi tomada durante a 262ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (7/11), no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0007573-65.2013.2.00.0000. Afastados desde 2012 por conta de inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos eram investigados no CNJ sobre conduta inadequada na fase de execução de reclamação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

De acordo com o relatório, o desembargador violou o princípio do juiz natural no intuito de manter o controle do processo afim de satisfazer interesse pessoal. Além disso, Vulmar, que, à época, era corregedor do TRT14, ameaçou a integridade física de juízes e vendeu um imóvel ao advogado que havia atuado na mencionada ação trabalhista.

Em relação a Domingos Sávio, a condenação se deu por conta de ele também ter ameaçado magistrados e uma servidora no intuito de manter o controle da ação. “As condutas examinadas constituem atitudes incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, afirmou Hossepian.

Em seu voto, o relator do PAD, conselheiro Arnaldo Hossepian, pediu a condenação dos magistrados à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Em relação do desembargador Vulmar, o entendimento foi seguido por unanimidade pelo Plenário. O conselheiro Valdetário Monteiro divergiu parcialmente do relator em relação à pena aplicada ao juiz Domingos Sávio e sugeriu como punição a disponibilidade, no que foi seguido por Maria Teresa Uille e Henrique Ávila. A divergência, no entanto, ficou vencida.

Improcedência

Em seu voto, Hossepian destacou que outras condutas atribuídas aos magistrados do TRT14 não foram comprovadas, como atuação abusiva do desembargador Vulmar enquanto corregedor e o suposto recebimento de vantagem econômica e atuação temerária por parte do juiz Domingos Sávio na liberação de valores a partes da ação. Por conta disso, ambos foram absolvidos dessas imputações.

Memória

Em junho, o CNJ já havia condenado à pena de aposentadoria compulsória a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do TRT14, por pagamentos irregulares de precatórios. O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho/RO, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia.

Segundo as investigações, encaminhadas ao STJ, a magistrada ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos pelo estado de Rondônia. De acordo com o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores.

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