STJ acolhe pedido do MP/RO e exige averbação de reserva legal em ação de usucapião
Foto: Divulgação
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O Superior Tribunal Justiça deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Rondônia, reformando decisão do Tribunal de Justiça que negou pedido para que em ação de usucapião fosse observado o respeito à legislação ambiental.
O caso
Em processo de usucapião da Comarca de Jaru, o Ministério Público estadual exigiu que fosse observada a legislação ambiental para que o requerente pudesse ter sua pretensão atendida. Segundo a Promotoria de Justiça de Jaru, não basta a comprovação da posse sobre o imóvel para obter a usucapião, devendo ser respeitada também a legislação ambiental, devendo a reserva legal ser averbada.
O juiz cível da Comarca de Jaru negou a pretensão do Ministério Público, que apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual manteve a sentença de primeiro grau.
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