MP obtém condenação a policial civil que deu 'carteirada' em casa noturna
Foto: Divulgação
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Ministério Público de Rondônia obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de um policial civil lotado em Porto Velho que adentrou casa noturna da Capital sem efetuar pagamento de ingresso, mediante a apresentação de identificação funcional, cometendo prática conhecida como 'carteirada'. O policial deverá pagar multa civil correspondente ao valor de um vencimento do servidor público percebido à época do fato, corrigido monetariamente.
A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Alzir Marques Cavalcante Júnior. Na ação, o integrante do Ministério Público relata que em agosto de 2010 o servidor público esteve em uma casa noturna da Capital e, mesmo não estando a serviço, deixou de pagar ingresso, mediante a apresentação da carteira funcional.
Conforme ressalta o Promotor de Justiça, o ato foi praticado após o Ministério Público de Rondônia ter expedido recomendação a policiais civis e militares, alertando que a chamada 'carteirada' configura ato de improbidade e crime de concussão. Em igual sentido, o Ministério Público Federal também havia emitido orientação a policiais federais e rodoviários federais.
Para o MP, o servidor público incorreu em falta prevista no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, a qual estabelece constituir 'ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto'.
O Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque Rosa acatou o pedido do Ministério Público e reconheceu a conduta do policial como normativamente reprovada, aplicando a pena de multa civil correspondente ao valor de um vencimento.
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