A justificativa dada pelo juiz do relaxamento da prisão preventiva vem da ausência do exame de corpo de delito da vítima nos autos de investigação do caso.
Foto: Divulgação
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Já está solta a estudante Cíntia Dávila Tavares, que confessou a tentativa de assassinato contra o estudante Júlio André Vieira Araújo, crime ocorrido no último dia 07 em uma unidade acadêmica do Porto Velho Shopping. Decisão essa tomada pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.
Na ocasião Júlio foi ferido à bala na perna.
A justificativa dada pelo juiz do relaxamento da prisão preventiva vem da ausência do exame de corpo de delito da vítima nos autos de investigação do caso. Com isso o Ministério Público não conseguiu oferecer a denúncia quando o réu está preso, por causa do atraso do prazo.
“Não só para o encerramento das investigações é previsto prazo específico. Também para o oferecimento de denúncia existe a previsão de prazo certo para a prática do ato. E, do mesmo modo, cuidando-se de réu preso, o tratamento em relação ao prazo é mais rigoroso”, apontou o magistrado.
DEFESA
Cíntia alegou legítima defesa quando foi presa e na apuração do rigor policial no flagrante três testemunhas ouvidas deram ênfase a versão da Polícia, relatando que ela atirou sem justa causa. A estudante ainda argumentou que antes dos disparos efetuados nas pernas de Júlio, que ele iria “lhe agredir novamente”.
O rapaz escapou por pouco de ser morto. Na ocasião Cíntia se escondeu no banheiro feminino logo após atirar e fugir. Ela foi capturada e conduzia a polícia por um segurança do Shopping.
SOBRE A PRISÃO
A arma utilizada no crime e recuperada pela polícia.
O juiz José Gonçalves apontou que quando decretou a prisão da jovem no dia 09, havia requisitos para que fosse executada preventiva a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A SOLTURA
Com o relaxamento da prisão de Cintia, medidas cautelares foram tomadas pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal de Júri de Porto Velho, como: comparecimento mensal em juízo para ratificar o endereço e delinear o local onde trabalha/estuda; não se ausentar por mais de 7 dias da comarca de sua residência, sem comunicação ao juízo processante; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação com as testemunhas e vítima.
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