O desembargador Valter Oliveira questionou o fato do pedido de liminar sendo que já havia determinação superior para a suspensão, o que fez com que a juíza revisse sua decisão da concessão do Habeas Corpus e determinasse o retorno de “Beto Baba”.
Foto: Divulgação
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia invalidou nesta terça-feira (29) a transferência de Alberto Ferreira Siqueira, o “Beto Baba”, para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Ele já havia sido transferido pela Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais.
O desembargador Valter Oliveira questionou o fato do pedido de liminar sendo que já havia determinação superior para a suspensão, o que fez com que a juíza revisse sua decisão da concessão do Habeas Corpus e determinasse o retorno de “Beto Baba”.
Diz a liminar com a determinação:
"Diante da efetivação da transferência do segregado provisioriamente Alberto Ferreira Siqueira , vulgo "Beto Baba", nesta manhã, e a concessão de ordem do Tribunal de Justiça, nesta data, em sede de habeas corpus, para sobressair a transferência . Ao DEPEN, para recambiamento do mesmo a Comarca de Porto Velho, imediatamente.
Solicite-se informações da SEJUS, vez que o preso foi liberado para a escolta do DEPEN sem cientificação da VEP.
Cientifique-se o Juízo de Mossoró-RN.
Sirva-se de mandado, dispensando ofício. (...)"
PRISÃO
"Beto Baba" é apontados pela investigação da Polícia Civil de Rondônia e que resultou na Operação Apocalipse como um dos líderes de uma quadrilha que mantinha uma rede que financiou campanhas eleitorais com o dinheiro do tráfico de drogas. Recentemente ele confirmou que ajudou a financiar a campanha do governador Confúcio Moura (PMDB).
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