A cobrança de taxas para protocolar atestado médico e fazer prova de segunda chamada pela faculdade São Lucas fez com que o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitisse uma recomendação. No documento, o MPF/RO argumenta que a Lei Federal nº 9870/99 estabelece que os documentos relacionados à vida acadêmica são custeados pelas mensalidades pagas pelos estudantes, pois são serviços diretamente ligados à atividade de ensino.
Na recomendação, o MPF/RO expõe que é “nula qualquer cláusula contratual ou norma interna que regulamente a cobrança das referidas taxas”. O órgão também aponta que o Código de Defesa do Consumidor também considera nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
A faculdade tem prazo de 10 dias para responder se cumprirá a recomendação. Caso não cumpra, o MPF/RO poderá adotar outros medidas administrativas e judiciais.