Judiciário nega liberdade a adolescente apreendido após assalto
Foto: Divulgação
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Em julgamento de pedido liminar em habeas corpus, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o liberdade a um adolescente acusado de praticar atos infracionais análogos aos crimes de associação em quadrilha ou bando e roubo (subtração com uso de violência ou gave ameaça). A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do processo, decidiu manter a internação por não ver ilegalidade ou abuso de poder na medida socioeducativa.
O adolescente foi apreendido em abril deste ano, sob a acuação em participação em dois assaltos. A defesa alegou que a medida socioeducativa de internação submeteu-se ao princípio da excepcionalidade, cabíveis apenas nos estritos limites do que dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Informou também que ele estaria disposto a colaborar com o andamento processual e a comparecer a todos os atos para os quais for solicitada sua presença.
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