Um falso mototaxista acusado de praticar os crimes de roubo com emprego de arma de fogo e estupro, foi condenado a 14 anos de prisão a ser cumprido inicialmente no regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, nesta terça-feira, 16 de abril de 2013, durante sessão de julgamento ocorrida na 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho (RO). O réu, caso queira, poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Segundo consta no processo, na madrugada do dia 6 de janeiro de 2013, na rua Raimundo Cantuária, próximo ao semáforo da Avenida Rio Madeira, em Porto Velho (RO), o falso mototaxista abordou uma vítima dizendo estar armado e determinou que ela subisse em sua motocicleta. Diante da ameaça e com medo de ser morta, a mulher acabou cumprindo o que fora determinado. Na garupa da moto foi levada até uma área localizada atrás da Faculdade FARO. Lá, além de ter seus pertencentes (um aparelho celular, relógio de pulso e uma aliança de casamento) arrancados, foi violentada sexualmente.
Em Juízo, o réu admitiu ter subtraído os objetos e estuprado a vítima. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se pela condenação nos termos da denúncia, ou seja, pela prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo, restrição de liberdade da vítima e estupro. A defesa, por sua vez, pleiteou a aplicação da pena no mínimo legal, sustentando que o paciente não utilizou arma e confessou o crime sexual.
Na sentença, o juiz de direito Franklin Vieira dos Santos escreveu que, a materialidade do delito (roubo) está comprovada, pois o réu foi reconhecido pelo vítima e, em seu poder foi encontrado o celular, relógio de pulso e uma aliança, todos narrados com clareza pela vítima. Com relação ao emprego de arma de fogo, o falso mototaxista disse que a mulher confundiu com uma lanterna, porém, para o magistrado, sua versão não encontra ressonância, pois a vítima sustentou em seu depoimento que somente subiu na motocicleta porque teve a arma apontada contra si, no anúncio do assalto. "Apesar da arma não ter sido encontrada é forçoso reconhecer que o objeto de ataque existe e foi utilizado pelo acusado".
O juiz Franklin Vieira escreveu ainda na sentença que, "embora não tenha sido apreendida a arma isto não pode beneficiar o réu, até mesmo porque em casos em que não há prisão em flagrante dificilmente consegue-se apreender a arma utilizada nos delitos". Com relação ao pedido feito pelo MP sobre o crime de manutenção da vítima em seu poder, o magistrado decidiu que não se aplica, pois, apesar da vítima ter ficado em poder do réu por mais de duas horas, as provas indicam que o tempo para subtrair os objetos fora bem pequeno. Grande parte desse tempo foi utilizado para a prática do crime sexual, cometido com violência e de forma repugnante.
O juiz também consignou na sentença que, para apuração de autoria nos crimes contra a liberdade sexual (estupro), deve-se apoiar sempre na palavra da vítima e das pessoas que tiveram contato com esta logo após a ocorrência dos fatos. Também neste caso, as provas são substanciais. Como destacou o magistrado, a vítima informou a respeito do crime, reconhecendo o réu, primeiro por fotografias e depois pessoalmente. Além disso, ele também confessou ter cometido o estupro tanto na fase policial quanto em juízo.