Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento à apelação de Jair de Oliveira, condenado a 12 anos de reclusão, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida em continuidade delitiva, tendo como vítima seus quatro filhos menores de idade. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 25 de outubro de 2012.
O acusado recorreu da sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes (RO) alegando que as provas são insatisfatórias, pois não comprovariam a existência da autoria e materialidade dos delitos descritos nos autos. Disse ainda que os exames periciais não demonstram a violência sofrida pelas vítimas e que só confessou os crimes porque foi agredido no presídio. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento da apelação.
Para a relatora da apelação, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, ao contrário do que alega a defesa, a materialidade delitiva está comprovada com a ocorrência policial, relatório de atendimento e acompanhamento do Conselho Tutelar, laudos de exame de corpo delito das vítimas, termo de declarações e depoimentos das vítimas. "É importante ressaltar ainda que os delitos de atentado violento ao pudor foram cometidos através de atos libidinosos, que não deixaram vestígios, mas a sua ocorrência foi provada por todos os meios de prova admitidos, tais como informações das vítimas e testemunhos", destacou.
Ainda segundo a desembargadora Ivanira Borges, está nos autos "que o réu obrigou (forçou) as vítimas, mediante força física e sob ameaça de surrá-las, sem perder de vista o poder familiar, para que consigo praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Nos crimes contra os costumes, por sua própria natureza, são feitos às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância, especialmente quando encontram respaldo em outros elementos de prova", pontuou em seu voto, sendo acompanhada pelos desembargadores Valter de Oliveira e Marialva Henriques Daldegan Bueno.