Uma criança de 4 anos que é portadora de doença renal crônica teve seu direito à realização de exame específico prescrito por médico garantido por decisão das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia. O pai entrou com o pedido ao Judiciário alegando que o filho tem hematúria e proteinúria na urina, associados à hipertensão e insuficiência renal, por isso necessita realizar o procedimento chamado biópsia renal guiada por ultrassom.
Em razão da urgência do procedimento e da não realização desse exame na rede pública de saúde, deve ser realizado na rede particular. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, verificou que a Defensoria Pública, patrona da ação, solicitou, por meio de ofício, o custeio da biópsia. Contudo, o secretário de Saúde do Estado indeferiu o pedido.
Para o relator, a relevância da requisição está demonstrada pelo direito à saúde, conferido a todos pela Constituição Federal (art. 196) e, diante da possibilidade de agravamento do quadro clínico do menino, a demora em atender pode causar a perda total das funções dos rins. Com esses exames, será possível realizar o tratamento adequado à criança.
A decisão serviu de mandado e foi publicada na edição desta quinta-feira, 11/10 de 2012.