O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três procuradores do Município de Porto Velho, responsáveis pelo pagamento ilegal de gratificação a servidores daquele órgão.
De acordo com o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, técnicos jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, lotados no Grupo Operacional de Representação e Consultoria Jurídica, vêm recebendo gratificação por produtividade de forma ilegal. Isso porque os servidores estariam sendo contemplados por entendimento da Lei nº 1.383/99 em detrimento da Lei Complementar nº163/2003, norma que rege especificamente a forma de pagamento de produtividade dos técnicos jurídicos da PGM, e que revogou de forma tácita a Lei nº 1.383/99.
O Promotor de Justiça explica que a aplicação do disposto na Lei nº 1.383/99, que, inclusive, concede um valor maior que a segunda, foi deliberada pelo Conselho de Procuradores do Município de Porto Velho, formado por Moacir de Souza Magalhães, Ricardo Amaral Alves do Vale e Kárytha Menêzes e Magalhães. Ocorre que tal decisão é irregular, em razão de não haver previsão legal para a substituição.
Sendo assim, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que cesse o pagamento da gratificação de produtividade com base na Lei nº 1.383/99 para que se aplique aos técnicos o que determina a LC nº163/2003. Também requer que os procuradores sejam condenados por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei nº8.429/92.