MPC emite parecer pela manutenção de decisão que multa gestor por irregularidades no fornecimento de medicamentos em 2007

MPC emite parecer pela manutenção de decisão que multa gestor por irregularidades no fornecimento de medicamentos em 2007

MPC emite parecer pela manutenção de decisão que multa gestor por irregularidades no fornecimento de medicamentos em 2007

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer por negar provimento ao pedido de reexame feito pela então gestora da Gerência de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde (GM/Sesau), no exercício 2007, quanto à condenação pelo Tribunal de Contas (TCE) ao recolhimento de multa no valor de R$ 3.000,00, devido às falhas administrativas e ao descontrole, detectados durante sua gestão à frente daquele órgão da área de saúde.
A gestora foi condenada pela 1ª Câmara do TCE, a qual, em 2011, proferiu acórdão, decorrente de representação formulada pelos Ministérios Públicos de Contas, do Estado (MP) e do Trabalho (MPT), com o objetivo de apurar irregularidades no fornecimento de medicamentos e material penso (utilizado para curativos) pela Sesau aos hospitais estaduais durante o exercício 2007.
Em seu pedido de reconsideração da decisão, a gestora traz alegações para as situações consideradas irregulares pelos órgãos de fiscalização, entre as quais, o desabastecimento e problemas no fornecimento dos medicamentos, além da inoperância e ineficiência na utilização do sistema informatizado adquirido para gerenciar os estoques.
Foi constatada ainda, pela fiscalização, falta de planejamento destinado à aquisição dos medicamentos e outros fármacos, o que, consequentemente, acarretava aumento de custos, uma vez que o Estado deixava de ser beneficiado pela ampla concorrência possibilitada pelo pregão eletrônico.
Já em sua defesa, a recorrente alega que as ordens judiciais foram cumpridas à integralidade, os pedidos de compra de medicamentos e insumos providenciados no tempo certo e os produtos entregues imediatamente após o recebimento, razão pela qual não poderia ser responsabilizada pelas falhas apontadas em relação à GM, naquele exercício.
Entretanto, em seu parecer, o MPC considera insuficientes as provas apresentadas pela recorrente para demonstrar a correção de sua conduta. “As hipóteses basilares que poderiam afastar a condenação imposta à jurisdicionada não foram provadas nos autos, ou melhor, não foram materializadas”, lembra a Procuradoria de Contas.
Desse modo, o MPC requer ao Tribunal de Contas que seja negado provimento ao pedido da então gestora, mantendo, assim, inalterado o acórdão proferido pela 1ª Câmara que a condenou ao recolhimento da multa.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS