TJ terá que votar novamente lista sêxtupla da OAB, decide o CNJ
Foto: Divulgação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Rondônia que volte atrás em sua decisão de devolver a lista sêxtupla enviada pela OAB para preenchimento do cargo de desembargador da Corte por meio do mecanismo do Quinto Constitucional da Advocacia. Com a decisão de hoje (01), o CNJ ratificou o entendimento de que as listas referentes ao Quinto, sejam provenientes da advocacia sejam oriundas do Ministério Público, devem ter votação aberta e fundamentada, em atendimento ao princípio da transparência.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) terá que votar novamente a lista sêxtupla encaminhada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional da categoria. A decisão decorre do voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que abriu a divergência e foi seguido pela maioria dos conselheiros. Foi vencido o relator do caso, conselheiro Ives Gandra Martins Filho.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, alertou, no plenário do CNJ, que a votação no TJ de Rondônia se deu de forma secreta entre os desembargadores, o que deveria, obrigatoriamente, levar à anulação da lista.
A devolução da lista sêxtupla foi impugnada no CNJ pela Seccional da OAB de Rondônia sob o fundamento de que os votos no Tribunal se deram de forma secreta e em razão de a Corte ter informado que nenhum dos candidatos obteve votação suficiente para ter o nome aprovado. O presidente nacional da OAB sustentou que a decisão do TJ rondoniense violou o artigo 93, X, da Constituição Federal, que prevê que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas.
O tema foi analisado na sessão plenária desta terça-feira (1/3), no Pedido de Providência 0007009-91.2010.2.00.0000. Essa ação foi proposta pela OAB-RO com o objetivo de impugnar a devolução, por parte do Tribunal, dos seis indicados pela seccional para compor a vaga de desembargador.
"Para os juízes que concorrem a uma promoção por vaga de merecimento é exigida a fundamentação de votos, por que não se exigir o mesmo no tocante às listas da advocacia e do Ministério Público?", questionou Ophir Cavalcante no plenário do CNJ, apontando a flagrante contradição. Ainda segundo o presidente da OAB, a decisão do TJ de Rondônia deveria ser modificada também por violação ao artigo 94, parágrafo único, da Carta Magna - que afirma que, após recebidas as indicações o Tribunal deve formar as listas tríplices. Agora, a partir da determinação do CNJ, a lista com as indicações da OAB-RO retornará ao TJ, para que este examine novamente a lista. O relator da matéria no CNJ, o conselheiro Ives Gandra, ficou vencido. Escreverá o voto o conselheiro José Adonis.
Na avaliação do presidente nacional da OAB, a decisão do CNJ reafirma a importância do mecanismo do Quinto Constitucional. "A Justiça é feita por advogados, membros do MP e magistrados. O legislador constituinte, quando determinou que um quinto das vagas de julgadores nos tribunais seria da advocacia e do MP teve como objetivo uma maior humanização desses tribunais a partir da visão da advocacia e do MP", afirmou Ophir. "Não pode haver decisão de tribunal que negue eficácia a essa determinação constitucional".
Do interior, onde realiza visita administrativa aos advogados e dirigentes das subseções, o presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira, disse que vai manter diálogo com os desembargadores, para que a situação seja resolvida da melhor forma possível.
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