Uma mulher, com fortes dores abdominais, após entrar no hospital municipal, única unidade pública de saúde do município, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu
Foto: Divulgação
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Sentença condenatória indenizatória do Juízo de 1º grau, por negligência médica, contra o município de Espigão do Oeste, foi confirmada, na sessão de julgamento de terça-feira, dia 24, pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Uma mulher, com fortes dores abdominais, após entrar no hospital municipal, única unidade pública de saúde do município, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, a paciente (mulher) chegou ao hospital às 7h10 e foi a óbito às 9h40. Não havia médico de plantão, sendo, à época dos fatos, a paciente atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Segundo o voto do relator, as provas mostram evidente omissão municipal, “uma vez que a falta de um médico na única unidade de saúde demonstra o precário atendimento”. Sendo que “o falecimento (da mulher) é uma consequência e não um caso fortuito e inevitável, como o munícipio alegou em suas razões de recurso” (de apelação).
Para o relator, nota-se negligência da administração hospitalar, que mesmo dispensando o médico de plantão, não buscou escalar outro para suprir as necessidades da única unidade de saúde; o que obriga a reparação de danos”.
O município pagará 20 mil reais a cada depende da vítima, isto é, filhos e esposo. A sentença originária é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste.
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