SINDSEF: Sindicato emite informe importante para aposentados pensionistas

Aposentados e pensionistas com deficiências ou doenças graves podem requerer prioridade para pagamento de exercícios anteriores

SINDSEF: Sindicato emite informe importante para aposentados pensionistas

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO orienta os servidores aposentados e pensionistas com deficiência ou doenças especificas para que solicitem prioridade no recebimento de pagamento de processos de exercícios anteriores cadastrados com valores acima de 5 mil reais, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024.
 
A solicitação de prioridade de pagamento de exercícios anteriores, deve ser preenchida no SouGov, por meio de aplicativo no celular ou computador.



 
Importante: É necessário anexar o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
 
O que são exercícios anteriores?
 
Os pagamentos classificados como “exercícios anteriores” referem-se a valores devidos a servidores ativos, inativos ou pensionistas, referentes a anos anteriores, reconhecidos pela administração pública federal, seja por iniciativa própria ou a pedido do interessado.
 
Quem pode solicitar o serviço de prioridade para pagamento de exercícios anteriores?
 
Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas abaixo: 
 
 Moléstia profissional; 
Tuberculose ativa; 
Alienação mental; 
Esclerose múltipla; 
Neoplasia maligna; 
Cegueira; 
Hanseníase; 
Paralisia irreversível e incapacitante; 
Cardiopatia grave; 
Doença de Parkinson 
Espondiloartrose anquilosante; 
Nefropatia grave; 
Hepatopatia grave; 
Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 
Contaminação por radiação; 
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); 
Outras doenças graves reconhecidas pela Portaria SRT/MGI nº 4.721.
 
Quem tem prioridade no pagamento de exercícios anteriores?
 
A Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024, estabelece os critérios:
 
Pessoa com idade superior a oitenta anos; 
Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; 
Pessoa com deficiência; 
Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas na Portaria SRT/MGI nº 4.721; e, 
Pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.
Como solicito a prioridade?
 
Para realizar a solicitação de prioridade, siga os passos indicados no sistema SouGov.br:
Acesse o aplicativo SouGov.br com cpf e senha. 
Em: Solicitações, clique em OUTRAS OPÇÕES 
Clique em: Prioridade Pagamento de Exercícios Anteriores 
Selecione o Tipo de prioridade: Pessoa com deficiência / Pessoa acometida de moléstia profissional ou outra doença grave; 
Clique em AVANÇAR 
Caso já exista laudo oficial, selecione laudo existente, clique no ANO do laudo, e clique em AVANÇAR 
Confira a solicitação 
Clique em: SOLICITAR
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