Devagar, depois de tantos encontros e desencontros entre políticos e a ciência, enfim, a vacinação começa a avançar e chegar a metade de 220 milhões de brasileiros depois de oito meses de campanhas de imunização em todo o país.
Em Porto Velho, duas novidades mexeram com os ânimos da população, para o bem ou para o mal: a primeira delas é que adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades serão vacinados a partir de sexta-feira (20).
A outra causou certa polêmica:
o decreto nº 17.527, de 18 de agosto de 2021, assinado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, e publicado na última quinta-feira (19), determina que servidores e empregados públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, são obrigados a se vacinarem contra a Covid-19.
O decreto determina que, em caso de recusa a submeter-se à vacinação, sem justa causa, poderá ser declarado como falta ao serviço ou falta disciplinar do servidor ou do empregado público. Com isso, correrá o risco de sofrer sanções administrativas.
Fonte: Ministério da Saúde
Saúde
Empresários portovelhenses vêm apoiando a imunização dos seus funcionários. É o caso de Marcos Figueiredo, proprietário de uma empresa de sanitização e dedetização.
“De 150 colaboradores da capital e do interior, pelo menos 95% já tomou a primeira dose. Destes muitos já tomaram a segunda dose. Os outros 5% restantes tem na faixa dos 20 anos e estão aguardando a vez para serem imunizados. Eu apoio totalmente a campanha”, comemorou Figueiredo.
O dono de uma empresa de produtos químicos, Ronnye Teles Vollbrecht, é outro que estimula muito seus empregados a tomarem as doses da vacina contra a Covid-19.
“Acho que todos devem se vacinar sim. Todos nossos 22 funcionários já tomaram a primeira dose. Apoio qualquer ação que seja para nos protegermos desse vírus”.
Cuidados
A exemplo do decreto municipal que pode impedir os servidores municipais que se recusam a tomar a vacina a terem acesso ao local de trabalho, o
Rondoniaovivo perguntou aos empresários se eles tomariam a mesma atitude.
“Ninguém se recusou a tomar a vacina, mas se tivesse, eu não impediria a pessoa de trabalhar”, falou Ronnye.
Por outro lado, Marcos Figueiredo impediria de trabalhar qualquer funcionário que não quisesse se proteger contra a Covid.
“Até o momento, ninguém se recusou a tomar a vacina. Mas se alguém não quisesse tomar, não entraria na empresa. Até para não colocar em risco os clientes e pessoas que nos visitam”.
Punições
Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (atende São Paulo e a área metropolitana) manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19.
Segundo a turma, a vontade particular do empregado não poderia se sobrepor ao interesse coletivo da sociedade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de repercussão geral no ARE 1267879, por meio do qual entendeu ser constitucional a imposição da imunização por meio da vacinação, ao mesmo tempo que estabeleceu, nas ADIs 6586 e 6587, que essa compulsoriedade não deve ser confundida com vacinação forçada, mas que seria legítimo a existência de consequências práticas na vida privada do cidadão que se recusar a aderir à campanha nacional de imunização.
A Lei 13.979/2020 trouxe a previsão para que as autoridades competentes adotassem a vacinação obrigatória, fato que até o presente momento não aconteceu. Na prática trabalhista tal discussão ganha outros contornos diante da decisão do mesmo STF pela possibilidade de natureza ocupacional da Covid-19.
Mesmo que ainda não exista norma de segurança do trabalho que exija a vacinação compulsória, a questão mais importante, quando se trata de segurança do trabalho, é o dever do empregador em garantir a integridade física e a saúde dos seus funcionários quando estão a seu serviço, no que se inclui a prevenção de doenças ocupacionais que podem gerar danos temporários ou permanentes.