CORONAVÍRUS: Ministério Público prorroga medidas de combate à pandemia dentro da instituição

O acesso às dependências do MP só poderá ser feito através do uso de máscara

CORONAVÍRUS: Ministério Público prorroga medidas de combate à pandemia dentro da instituição

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Portaria Conjunta 06/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral, prorrogou por mais 15 dias os efeitos da Portaria Conjunta PGJ/CG, de 17 de março de 2020, que estabeleceu medidas preventivas em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nas unidades do MPRO na capital e no interior.

 
 
Durante esse período, só terão acesso às unidades do MPRO, os Procuradores e Promotores de Justiça, servidores, estagiários residentes, prestadores de serviços e integrantes do Judiciário, Advogados, Defensores Públicos e outras autoridades autorizadas por Membros do MPRO.
Uso de Máscaras
 
 
Também foi estabelecido, por meio da Portaria nº 465, da Procuradoria-Geral de Justiça, que para o acesso às dependências das unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, na capital e no interior, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial e manter o distanciamento de 1.5 metro entre uma pessoa e outra.
 
 
Também fica vedado o acesso das pessoas que apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (Covid-19). 
 
Torna ainda obrigatório a todos que ingressarem aos prédios do MPRO, Capital e Interior, o fornecimento de álcool gel para assepsia das mãos, que estará disponível com os Vigilantes, recepcionistas, integrantes do Gabinete de Segurança Institucional e/ou Seção de Assistência à Saúde.
 
Desde o dia 19 de março, quando da edição da Portaria Conjunta nº 04/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral, o Ministério Público encontra-se trabalhando em regime de Plantão Extraordinário. 
 
 
O atual sistema de prestação de serviços diferenciado adotado não tem prazo determinado, perdurando enquanto necessário como forma de evitar a propagação comunitária do Coronavírus.
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