A disponibilidade média de Santo Antônio é de 81%, quando deveria manter o FDI em 99,5% ou seja, desempenho abaixo do previsto
Foto: Divulgação
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do consórcio Santo Antônio Energia S/A – formado por Odebrecht, Furnas, Cemig, Andrade Gutierrez e FIP Amazônia – contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve um percentual maior do chamado fator de Indisponibilidade (FDI) e sua metodologia de cálculo.
Essa é mais uma derrota da Santo Antônio na Justiça em uma briga bilionária contra a União que se arrasta há anos.
Esse índice representa quanto de tempo a usina deve estar apta a gerar energia, para atingir a quantidade acertada no momento da licitação. Em 2014, o STJ derrubou decisões de instâncias inferiores e manteve o FDI em 99,5% para a usina de Santo Antônio.
1ª TURMA DO STF REJEITOU RECURSO QUE QUESTIONAVA COMPETÊNCIA E MARCO TEMPORAL DE DECISÃO DO STJ NO CASO
Por contrato, as usinas hidrelétricas devem manter suas turbinas em funcionamento durante parte do dia para atender a chamados do Operador Nacional do Sistema (ONS). De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a disponibilidade média de Santo Antônio é de 81%, ou seja, desempenho abaixo do previsto. Como não conseguiu cumprir com a obrigação contratual, a usina foi penalizada a pagar multa por não estar gerando a energia prevista inicialmente.
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