CENSURA: Expedito tenta liminar para retirar reportagem do jornal Rondoniaovivo

O juiz concluiu que "o teor da reportagem, em sua inteireza, teve somente cunho informativo, de mais alta importância”

CENSURA: Expedito tenta liminar para retirar reportagem do jornal Rondoniaovivo

Foto: Rondoniaovivo

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O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral (TER/RO), julgou improcedente a representação por propaganda irregular movida pelo tucano Expedito Junior que representa a Coligação “Rondônia, Esperança de um Novo Tempo”, contra a empresa CMP Comunicação e Assessoria Ltda, “Rondoniaovivo”.


O pedido de Expedito Junior foi motivado por reportagem publicada no dia 4 de outubro de 2018, durante a campanha eleitoral para o Governo do Estado de Rondônia. Os textos tratavam da ação penal 562 da “Operação Garoupa”, na qual o tucano é investigado por compra de votos e ameaças a testemunhas.

 

 


Em sua sentença, o juiz afirmou que o Rondoniaovivo cumpriu seu dever de informar ao publicar as reportagens. Segundo ele, o jornal da internet não teve nenhuma intenção de atingir a imagem do então candidato ao governo.


Da leitura das reportagens, "aufere-se um conteúdo meramente jornalístico, imparcial, ainda que crítico da situação que se desenhava no quadro político nacional do momento, envolvendo um candidato ao Governo envolvido como suspeito em ação penal", diz a sentença.


Expedito Junior poderá recorrer da decisão.


No dia 4 de outubro de 2018, o Rondoniovivo publicou reportagem intitulada "AÇÃO PENAL 562 : Compra de votos e ameaças a testemunhas, um crime impune há 11 anos", com base em documentação e informações da “Operação Garoupa”, que aliás, ainda continua sem solução e punição dos culpados.


O Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa,  concluiu que o Rondoniaovivo não pode ser responsabilizado porque “A notícia resguardou contornos de informativa narrativa em relação à existência da Ação Penal, inclusive disponibilizando link de acesso para verificação do atual estágio do processo, cujas informações e documentos gozam de fé pública, até prova em contrário".

 

Segundo o juiz, os homens públicos estão sujeitos a um controle social mais rígido que o exercido sobre os outros cidadãos: "Sua exposição na mídia torna-se inevitável, principalmente quando estão envolvidos fatos atinentes à sua conduta moral -porque aqui está envolvido o interesse da coletividade que vai às urnas exercer sua cidadania", diz a sentença.


O juíz concluiu que "o teor da reportagem, em sua inteireza, teve somente cunho informativo, de mais alta importância, tendo em vista o fato em si mesmo, a pessoa envolvida e o momento político vivenciado".

 

 

“Não a Censura”

 

Nunca, mas nunca poderemos permitir que a censura volte a dominar o nosso Estado. Ainda mais por aqueles que se julgam acima do bem e do mal, que violam documentos, que inventam dossiês, que escondem informações, que tratam o povo verdadeiramente como massa de manobra!!! Desde o início de nossos trabalhos, foram inúmeras tentativas de calar a imprensa e, consequentemente, esconder os verdadeiros fatos da opinião pública, foram feitas. E, infelizmente, temos certeza de que continuarão a tentar. Mas nós todos temos a obrigação e o poder de não permitir.

 

Se algum jornalista ou missivista errar ou escrever algo que venha a denegrir alguma imagem, que responda na Justiça e que a “seleção natural” se estabeleça, ou seja, seus leitores, ouvintes, telespectadores o julgarão, colocando a sua credibilidade em jogo. Mas que seja pelo povo e não por uma imposição do poder. E, ainda mais, um poder que deseja esconder suas sujeiras mais abomináveis.

 

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