Além disso reconhece o direito à extensão da revisão geral anual (reposição inflacionária igual ao do servidor público municipal).
Foto: Divulgação
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A questão do pagamento de 13º salário, férias e revisão salarial anual a agentes políticos está pacificada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A Côrte de Contas publicou em seu Diário Oficial desta segunda-feira 09.07, o Acórdão APL-TC 00258/18, em que reconhece aos agentes políticos o direito de receber essas concessões por possuírem natureza retributiva e alimentar.
Além disso reconhece o direito à extensão da revisão geral anual (reposição inflacionária igual ao do servidor público municipal). A única ressalva feita pelo Tribunal de Contas no “Enunciado Sumular” é que as prefeituras estejam atentas aos tetos constitucionais, aos limites da LRF e a previsão desses benefícios na Lei Orgânica Municipal, na lei local instituidora e na lei orçamentária.
A questão era alvo de várias discussões entre a Côrte e os Municípios. Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado já reconheceu, através de um Parecer Prévio, a possibilidade de pagamento de Gratificação Natalina a agentes políticos, num Processo de Consulta formulado pela Prefeitura do Município de Urupá. O entendimento foi precursor inclusive para o STF, que julgou em 2017, um Recurso Extraordinário sobre a questão.
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