A ação requereu ainda que seja designado um outro local de propriedade do município
Foto: Ilustrativa
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O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada a interdição por completo dos atuais “lixões” do município de Costa Marques e do Distrito de São Domingos do Guaporé, fazendo cessar no prazo máximo de 60 dias, o despejo irregular de resíduos sólidos nesses locais.
A Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, que subscreve a ação, requereu ainda que seja designado um outro local de propriedade do município, longe de mananciais, igarapés e áreas de preservação permanente para receber os resíduos sólidos das duas localidades e seja feita a limpeza total da área dos atuais “lixões”. Requereu ainda medidas para viabilizar a construção de um aterro sanitário e implementar a coleta, tratamento e disposição final de resíduos de saúde.
O MP constatou que os “lixões” de Costa Marques e Distrito de São Domingos do Guaporé estão instalados em locais completamente inadequados e que o descarte sem a segregação do lixo é absolutamente inconcebível.
O Juízo da Comarca de Costa Marques deu um prazo de 15 dias para que, caso queiram, os requeridos apresentem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações.
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