APENADOS - 45 liberados são divididos em 2 grupos

De acordo com o diretor, para poder conseguir a Licença Natalina e estar com a família na semana do Natal ou do Ano Novo, é necessário que o apenado tenha sido condenado no regime semiabertou ou aberto, e ainda, cumprido ao menos três meses de sua condena

APENADOS - 45 liberados são divididos em 2 grupos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os apenados que cumprem condenação no regime semiaberto na penitenciária estadual Agenor de Martins de Carvalho de Ji-Paraná, estão sendo liberados em dois grupos. O primeiro deles, com 20 beneficiados, saiu da carceragem na terça-feira (20) para passar o Natal com a família para retornar ontem, 26. Já o segundo grupo, saiu hoje (27) com retorno determinado para a próxima segunda-feira, 2 de janeiro. A informação foi prestada pelo diretor, Válcilande Ferreira na sexta-feira, 23.

De acordo com o diretor, para poder conseguir a Licença Natalina e estar com a família na semana do Natal ou do Ano Novo, é necessário que o apenado tenha sido condenado no regime semiabertou ou aberto, e ainda, cumprido ao menos três meses de sua condenação. Mesmo assim, se neste período, a pessoa tenha praticado alguma falta considerada grave, esse benefício pode ser suspenso por decisão do juiz titular da vara de execuções penais. O solicitante também não pode ter recebido qualquer beneficio nos últimos dois meses. “O condenado deve ter um bom comportamento. Isso é indispensável”, declarou Válcilande Ferreira.

A primeira turma, com 20 apenados que saiu na carceragem às 8h de terça-feira (20), teve que retornar até às 18h de ontem, segunda-feira. Já a segunda turma, com 24 apenados, saiu nesta terça-feira, no mesmo horário e retorno marcado para as 18h do dia 2, segunda-feira.

Durante o período de Licença Natalina, o beneficiado não poderá ficar além das 21h fora de sua residência, frequentar bares, boates, motéis, clubes, ingerir bebidas alcoólicas e se envolver em atos ilícitos. Caso contrário, o mesmo é imediatamente recolhido para o regime fechado. Válcilande Ferreira ainda alertou aqueles que não retornarem á carceragem, na data e horário determinado, serão considerados foragidos da Justiça. “Todos recebem a orientação. Eles precisam saber a importância de está com as esposas, filhos e pais neste período de festividades. Nem sempre as oportunidades de repetem”, concluiu. Alguns dos apenas foram liberados usando tornozeleiras de monitoramento. Além de Ji-Paraná, em Porto Velho foram concedidas 251 licenças, entre as quais, quatro apenadas e Ariquemes, 41.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS