Frigorífico é condenado a pagar mais de R$ 6 milhões por dano moral coletivo
Foto: Divulgação
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A empresa MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S.A foi condenada pela Vara do Trabalho de Rolim de Moura, interior de Rondônia, a pagar mais de 6,8 milhões de reais à título de dano moral coletivo em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região - MPT14. De acordo com o MPT14, após o recebimento de várias informações de irregularidades praticadas pela empresa reclamada, as quais apontou resumidamente: a) ausência de concessão dos intervalos térmicos previstos no art. 253 da CLT; b) ausência de pagamento do adicional de insalubridade; c) prorrogação da jornada de trabalho além das duas horas diárias permitidas legalmente; d) a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre, violando o art. 60 da CLT. No curso do processo o MPT desistiu quanto ao adicional de periculosidade, mas pediu a condenação da empresa em R$ 6.803.701,60.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura Wadler Ferreira, ao analisar os pedidos e após realizar uma pesquisa na jurisprudência do TRT da 14ª Região, no último dia 1º de maio de 2016, observou a existência perante 2ª instância do TRT do Regional, de 265 itens em que figuram a empresa reclamada quanto ao intervalo do art. 253 da CLT, apenas oriundos da Vara de Rolim de Moura. E, na mesma data a pesquisa apontou 365 registros tratando do adicional de insalubridade envolvendo a mesma empresa.
O MPT alega em seus fundamentos que a empresa desrespeita novamente a legislação, agora expondo que os trabalhadores laboram diariamente perfazendo mais de duas horas extras diárias de forma habitual, o que comprova novamente, por sentenças e ofícios desta Vara do Trabalho e, principalmente, autuações dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no anos de 2010 e 2011. Além disso, mais uma vez tentou-se o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, sendo que a empresa não quis realizá-lo, pois alegou cumprir a legislação.
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