Prefeito sanciona lei que multa quem não calçar, murar e limpar terrenos

Prefeito sanciona lei que multa quem não calçar, murar e limpar terrenos

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Foto: Divulgação

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No último dia 23 de abril, o prefeito de Monte Negro, Júnior Miotto (PP), deu mais um “presente” para a população da cidade. Ele sancionou a lei 622/2015 que multa quem não calçar, murar e limpar terrenos.

Segundo o capítulo um, o proprietário de imóvel urbano fica obrigado a murar ou cercar a frente, as laterais e o fundo do imóvel urbano, fronteiriço com ruas e avenidas pavimentadas; Construir e manter em bom estado de conservação calçadas em toda a extensão do imóvel localizado na divisa de ruas e avenidas pavimentadas, além de manter a área interna do imóvel não edificado, independentemente de estar a via pública pavimentada, sempre limpo com roço mínimo de até vinte centímetros de altura, podendo o imóvel ser arborizado inclusive com espécies frutíferas.

Quem não cumprir as regras iniciais estará sujeito a notificação e multa em casos como a falta de limpeza (duas Unidades Fiscal Municipal), fechamento inexistente (cinco Unidades Fiscal Municipal), passeio inexistente ou em mau estado de conservação (cinco Unidades Fiscal Municipal) e mobiliário urbano no passeio, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos, o acesso e a circulação dos pedestres ou a visibilidade dos motoristas e pedestres (duas Unidades Fiscal Municipal). O valor da UFM é de aproximadamente 42 reais, ou seja, os valores das penalidades ficarão entre 84 a 210 reais.

Além disso, a Prefeitura de Monte Negro poderá, a seu critério, executar as obras e serviços não realizados nos prazos estipulados, cobrando dos proprietários o custo apropriado, acrescido de 50%, sem prejuízo da aplicação da multa cabível, juros, eventuais acréscimos legais e demais despesas. Por exemplo, se o serviço de limpeza, construção do muro e calçamento do terreno custar 2 mil reais, haverá ainda o acréscimo de mil reais, totalizando 3 mil reais, além das multas já citadas.

De acordo com a lei municipal, os proprietários dos imóveis terão o prazo máximo de 270 dias (nove meses) a partir dos 90 dias da data de publicação para o cumprimento das obrigações estabelecidas. O período se encerra no dia 23 de janeiro de 2016.

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