Inês Moreira da Costa, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública, mencionou que a Prefeitura de Porto Velho ignorou vários ofícios expedidos para dar cumprimento à decisão proferida num agravo de instrumento impetrado pela empresa Egesa Engenharia S/A
Foto: Divulgação
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Inês Moreira da Costa, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública, mencionou que a Prefeitura de Porto Velho ignorou vários ofícios expedidos para dar cumprimento à decisão proferida num agravo de instrumento impetrado pela empresa Egesa Engenharia S/A
Porto Velho, RO – A empresa Egesa Engenharia S/A tem travado diversas batalhas judiciais contra a Prefeitura de Porto Velho visando à rescisão contratual dos serviços de construção dos viadutos na capital rondoniense e ainda indenização por supostos danos sofridos.
Em setembro do ano passado, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu de forma unânime, acompanhando o voto do desembargador-relator Walter Waltenberg Silva Junior, dar parcial provimento a um agravo de instrumento interposto pela empreiteira.
O recurso foi apresentado contra uma decisão 1ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos de ação ordinária de rescisão contratual proposta contra o município de Porto Velho, indeferiu o pedido de remessa à Justiça Federal, por entender inexistir conexão com a ação civil pública n. 00685-07.2013.4.01.4100, que tramita perante a 1ª Vara Federal.
A Egesa Engenharia propôs aquela ação com o objetivo de rescindir o Contrato Administrativo n. 143/PGM/2011, argumentando que o Município de Porto Velho deixou de cumprir as obrigações impostas, o que impossibilitou a realização dos serviços por parte da empresa.
Também foi informado pela construtora que no curso da ação foi verificada a existência de conexão entre esta ação e a ação civil pública n. 00685-07.2013.4.01.4100, que tramita perante a 1ª Vara Federal de Porto Velho, razão pela qual solicitou a remessa do feito à Justiça Federal.
Na mesma oportunidade, pleiteou a expedição de ofícios à Eletrobrás e ao Município de Porto Velho, a fim de que informassem o cumprimento das obrigações impostas no contrato.
Os desembargadores decidiram, acompanhando o voto de Waltenberg, apenas reformar a parte da decisão que negou o pedido referente à expedição de ofícios à Administração Pública.
Clique aqui para ver a decisão do proferida no agravo de instrumento nº 0007044-33.2013.8.22.0000
Decorrido mais de um ano da publicação do acórdão, a juíza responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, destacou que a Prefeitura de Porto Velho não cumpriu a determinação imposta pelos desembargadores, ignorando os ofícios expedidos. Em decorrência disso, alertou o atual prefeito Dr. Mauro Nazif (PSB) ressaltando que, em caso de descumprimento, poderá arcar com as sanções cabíveis em lei.
– Tendo em vista a ausência de respostas aos vários ofícios expedidos ao Município de Porto Velho para dar cumprimento a decisão proferida no agravo de instrumento n. 0007044-33.2013.8.22.0000, expeça-se ofício requerido à fl. 149, item 2.3 ao Prefeito do Município de Porto Velho (Mauro Nazif Rasul), enfatizando que eventual descumprimento da ordem judicial acarretará as sanções cabíveis na lei – asseverou a magistrada.
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